IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA
Publicado em 31 de janeiro de 2024 | Edição nº 1058 | Ano VII
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 02/2024 26 DE JANEIRO DE 2024
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS JUNTO AO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL, ALTERANDO OS ANEXOS I E II, DA RESOLUÇÃO Nº. 002/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Dra. Tânia Liana Toledo Yugar, Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica concedido aos funcionários do quadro de pessoal civil do Poder Legislativo Municipal um reajuste salarial de 10% (dez por cento), a partir de 1º de janeiro de 2024, de acordo com as denominações e quantidades constantes dos anexos I e II desta Lei.
ARTIGO 2º - Fica o setor responsável autorizado a proceder as anotações necessárias no quadro de pessoal civil do Poder Legislativo.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
ARTIGO 4º - Integra o presente projeto de lei, o impacto orçamentário de que trata o Art. 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/00.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrário.
Nova Granada – SP, 26 de janeiro de 2024
Dra. Tânia Liana Toledo Yugar
Prefeita
A N E X O I
TABELA DE EMPREGOS PERMANENTES
A) – Regime Jurídico – Celetista.
Situação Atual | Situação Nova | ||||||
Denominação Emprego | Ref. Sal. | R$ | Nº Emprego | Denominação Emprego | Ref. Sal. | R$. | Nº Emprego |
Servente Geral | 03 | 1.789,26 | 01 | Servente Geral | 03 | 1.968,19 | 01 |
Segurança de Patrimônio | 06 | 2.182,22 | 01 | Segurança de Patrimônio | 06 |
2.400,44 | 01 |
Secretário Parlamentar | 09 | 2.508,30 | 01 | Secretário Parlamentar | 09 |
2.759,13 | 01 |
Oficial Legislativo | 12 | 3.846,08 | 01 | Oficial Legislativo | 12 | 4.230,69 | 01 |
Contador | 15 | 4.662,11 | 01 | Contador | 15 | 5.128,32 | 01 |
Procurador Jurídico | 18 | 4.849,39 | 01 | Procurador Jurídico | 18 | 5.334,33 | 01 |
B) – Regime Jurídico – Comissão.
Situação Atual | Situação Nova | ||||||
Denominação do Cargo | Ref. Sal. | R$ | Nº Emprego | Denominação do Cargo | Ref. Sal. | R$. | Nº Emprego |
Assessor da Presidência | 06 | 2.182,22 | 01 | Assessor da Presidência | 06 | 2.400,44 | 01 |
Diretor Administrativo | 15 | 4.662,11 | 01 | Diretor Administrativo | 15 | 5.128,32 | 01 |
ANEXO II
TABELA DE REFERÊNCIAS COM SEUS RESPECTIVOS VALORES PARA EFEITO DE VENCIMENTOS.
REFERÊNCIA | SITUAÇÃO NOVA VALORES (R$) |
01 | 1.870,70 |
03 | 1.968,19 |
06 | 2.400,44 |
09 | 2.759,13 |
12 | 4.230,69 |
15 | 5.128,32 |
18 | 5.334,33 |
Nova Granada – SP, 26 de janeiro de 2024
Dra. Tânia Liana Toledo Yugar
Prefeita
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.