IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA

Publicado em 31 de janeiro de 2024 | Edição nº 1058 | Ano VII

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 02/2024 26 DE JANEIRO DE 2024

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS JUNTO AO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL, ALTERANDO OS ANEXOS I E II, DA RESOLUÇÃO Nº. 002/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Dra. Tânia Liana Toledo Yugar, Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica concedido aos funcionários do quadro de pessoal civil do Poder Legislativo Municipal um reajuste salarial de 10% (dez por cento), a partir de 1º de janeiro de 2024, de acordo com as denominações e quantidades constantes dos anexos I e II desta Lei.

ARTIGO 2º - Fica o setor responsável autorizado a proceder as anotações necessárias no quadro de pessoal civil do Poder Legislativo.

ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessárias.

ARTIGO 4º - Integra o presente projeto de lei, o impacto orçamentário de que trata o Art. 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/00.

ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrário.

Nova Granada – SP, 26 de janeiro de 2024

Dra. Tânia Liana Toledo Yugar

Prefeita

A N E X O I

TABELA DE EMPREGOS PERMANENTES

A) – Regime Jurídico – Celetista.

Situação Atual

Situação Nova

Denominação

Emprego

Ref.

Sal.

R$

Emprego

Denominação

Emprego

Ref.

Sal.

R$.

Emprego

Servente Geral

03

1.789,26

01

Servente Geral

03

1.968,19

01

Segurança de Patrimônio

06

2.182,22

01

Segurança de Patrimônio

06

2.400,44

01

Secretário Parlamentar

09

2.508,30

01

Secretário Parlamentar

09

2.759,13

01

Oficial Legislativo

12

3.846,08

01

Oficial Legislativo

12

4.230,69

01

Contador

15

4.662,11

01

Contador

15

5.128,32

01

Procurador Jurídico

18

4.849,39

01

Procurador Jurídico

18

5.334,33

01

B) – Regime Jurídico – Comissão.

Situação Atual

Situação Nova

Denominação

do Cargo

Ref.

Sal.

R$

Emprego

Denominação

do Cargo

Ref.

Sal.

R$.

Emprego

Assessor da Presidência

06

2.182,22

01

Assessor da Presidência

06

2.400,44

01

Diretor Administrativo

15

4.662,11

01

Diretor Administrativo

15

5.128,32

01

ANEXO II

TABELA DE REFERÊNCIAS COM SEUS RESPECTIVOS VALORES PARA EFEITO DE VENCIMENTOS.

REFERÊNCIA

SITUAÇÃO NOVA

VALORES (R$)

01

1.870,70

03

1.968,19

06

2.400,44

09

2.759,13

12

4.230,69

15

5.128,32

18

5.334,33


Nova Granada – SP, 26 de janeiro de 2024

Dra. Tânia Liana Toledo Yugar

Prefeita


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.