
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 01 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1802 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.539, DE 31 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre a suspenso do expediente nas repartições públicas municipais no exercício de 2024 e dá outras providências.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da lei Orgânica Municipal; e
Considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas municipais nos dias que especifica por imediatamente antecederem ou sucederem feriados ao fim de semana revela-se conveniente e justificável em vista da possibilidade de redução de despesas no serviço público.
D e c r e t a
Art. 1º Fica suspenso, além dos feriados declarados pelas legislações pertinentes, o expediente nas repartições públicas do Município no exercício de 2024, nos dias:
I – 12 de fevereiro, segunda-feira;
II – 13 de fevereiro, terça-feira;
III – 22 de março (sexta-feira);
IV – 31 de maio, sexta-feira;
V – 8 de julho, segunda-feira;
VI – 28 de outubro, segunda-feira;
VII – 24 de dezembro, terça-feira;
VIII – 31 de dezembro, terça-feira.
Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica às atividades exercidas nos setores e repartições, cujos serviços são essenciais e/ou necessários e que a manutenção, por sua natureza, não podem sofrer interrupção.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 31 de janeiro de 2024.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Superintendente Municipal de Administração
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