IMPRENSA OFICIAL - TACIBA
Publicado em 31 de janeiro de 2024 | Edição nº 922A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº 206, DE 31 DE JANEIRO DE 2024.
“Dispõe sobre: declara situação anormal, caracterizada como situação de emergência em toda extensão territorial do Município de Taciba, atingidas por estiagem prolongada e altas temperaturas, e dá outras providências.”
ALAIR ANTONIO BATISTA, Prefeito Municipal de Taciba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que, devido a estiagem prolongada durante os meses de novembro, dezembro de 2023, e início de janeiro de 2024, aliada às altas temperaturas, as culturas da Soja, Milho, Cana de Açúcar, Amendoim, Batata-doce, Pastagens e demais culturas de valor econômico, tiveram o desenvolvimento vegetativo, florescimento e enchimento de Grãos prejudicados, e por consequência, a ocorrência de perdas significativas na produção. Circunstâncias que foram constatadas por levantamento realizado pelo atual Secretário Municipal da Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente – Sr. Guilherme Calixto Batistela, Engenheiro Agrônomo e pelo Diretor de Meio Ambiente – Sr. José Nildo de França, Técnico Agrícola, ambos da Casa da Agricultura de Taciba;
CONSIDERANDO que, em consequência desta estiagem procedem expressivos prejuízos econômicos e sociais, com intensidade no que diz respeito à redução na produção de leite e bovinos de corte, redução de alimentos nas propriedades rurais, totalizando perdas significantes, bem como, a possível frustração de boa parte da safra agrícola, impossibilitará que os agricultores cumpram seus compromissos de financiamento dos cultivos, com situação de alerta e endividamento no comércio de insumos local, bem como reflexo para economia urbana;
CONSIDERANDO que, o agronegócio e a pecuária são as principais fontes de geração de emprego e renda da população, as perdas na produção além de prejudicar diretamente os produtores, especialmente no que tange ao cumprimento das obrigações financeiras assumidas com o plantio e com os trabalhadores rurais, trará graves consequências à economia do Município;
CONSIDERANDO que, em face da gravidade dos fatos supramencionados, a constatada quebra na produção trará efeitos negativos a todos os setores que dependem direta ou indiretamente da agricultura e da pecuária, efeitos estes que acabarão por atingir a Prefeitura Municipal, em especial nas áreas de Ação Social e Saúde, restando caracterizar a situação de emergência, justificando-se o reconhecimento deste estado pelo Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que, o laudo emitido pela Casa de Agricultura do Munícipio corrobora os fatos descritos alhures e a ocorrência desse desastre, sendo favorável à declaração de situação de emergência;
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como situação de emergência, em razão de evento de capacidade Natural, que causou estiagem e temperaturas elevadas em período inescusável, em toda a extensão territorial do Município de Taciba - SP.
Parágrafo único: Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme Laudo apresentado pelos Engenheiros Agrônomos da Casa da Agricultura do Município, atestando o baixo índice pluviométrico, além das temperaturas elevadas registradas, ocasionando perdas significativas em todos os setores do agronegócio e pecuária.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão da legislação vigente, para que possa atender às necessidades resultantes da situação declarada, dentro dos limites de competência da Administração Pública.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Taciba-SP, 31 de janeiro de 2024.
ALAIR ANTONIO BATISTA
Prefeito Municipal
ODETE LUIZA DE SOUZA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
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