IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 31 de janeiro de 2024 | Edição nº 973 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.525/2024, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE “ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JOSÉ BONIFÁCIO - APAE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
IZAEL ANTONIO FERNANDES, Prefeito Municipal de Adolfo, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo aprovou Projeto de Lei nº 008/2024, em sessão extraordinária de 29/01/2024 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social a Entidade “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE., CNPJ nº 5.840.999/0001-18, com sede em José Bonifácio, no valor de até R$ 12.526,80 (doze mil, quinhentos e vinte e seis reais e oitenta centavos) divididos em 12 (doze) parcelas mensais iguais e consecutivas de até R$ 1.043,90 (mil e quarenta e três reais e noventa centavos), a ser executada nos termos do Plano de Trabalho.
Art. 2º. A Entidade beneficiada deverá prestar contas à Prefeitura Municipal de Adolfo da aplicação dos recursos, observando as instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e a legislação cabível.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Entidade “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE” de José Bonifácio, objetivando o atendimento a(o) usuária (o) e sua família, assistida pela Instituição durante o ano de 2.024, com trabalhos elaborados e coordenados pela equipe multidisciplinar da Instituição, visando assim a melhoria da qualidade de vida através da inclusão social, desenvolvendo autonomia e prevenindo situações de risco, exclusão e isolamento.
Art. 4º. As obrigações firmadas pelos convenentes serão especificadas no respectivo instrumento de convênio a ser celebrado entre as partes.
Parágrafo único – Fica autorizado à celebração de termos aditivos necessários à execução do referido convênio.
Art. 5º. As despesas decorrentes para execução da presente serão cobertas com os recursos provenientes do orçamento municipal vigente, suplementado se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Adolfo,30 de janeiro de 2024.
IZAEL ANTÔNIO FERNANDES
Prefeito Municipal
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