IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 01 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1004 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 8.787 DE 31 DE JANEIRO DE 2024.

DESIGNA GESTOR DO TERMO DE FOMENTO Nº 003/2024, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CARDOSO E O LAR SÃO VICENTE DE PAULO

JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, com a alteração introduzida pela Lei nº 13.204/15;

CONSIDERANDO parceria celebrada entre o MUNICÍPIO DE CARDOSO e o LAR SÃO VICENTE DE PAULO, através do Termo de Fomento nº 003/2024, oriundo da Dispensa de Chamamento Público nº 004/2024 – Processo nº 001/2024, e,

CONSIDERANDO a necessidade de constituição de Gestor da parceria - Art. 2º, VI; Art. 35, V, “g” da Lei Federal nº 13.019/2014,

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR a Sra. FÁTIMA HELOISA QUEIROZ DE PAULA NATTES, portadora do RG nº 9.xxx.xxx-3 SSP/SP, lotada no cargo de provimento em comissão de “SECRETÁRIA DE ASSISTENCIA SOCIAL”, para a função de GESTORA do Termo de Fomento nº 003/2024, celebrado entre o MUNICIPIO DE CARDOSO e a entidade LAR SÃO VICENTE DE PAULO, inscrito no CNPJ sob o nº 45.160.801/0001-52, com sede à Av. Romeu Viana Romanelli, nº 1.929 – Vila Camargo – Cardoso/SP.

Art. 2º - Compete ao Gestor, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em Lei e no Termo de Fomento, exercer as seguintes funções:

I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59, da Lei nº 13.019/2014.

IV - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Dê-se Ciência.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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