IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 31 de janeiro de 2024 | Edição nº 477 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.609, DE 25 DE JANEIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A ATUAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO MUNICIPAL NO AUXÍLIO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS DE CONTROLE INTERNO DO SANTAFEPREV - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SANTA FÉ DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um conjunto de políticas e procedimentos para o SANTAFEPREV - Instituto Municipal de Previdência Social de Santa Fé do Sul, visando aumentar a probabilidade de que os seus objetivos estratégicos, operacionais, de conformidade e de evidenciação sejam atingidos;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 31, 70 e 74 da Constituição Federal, no art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal e no art. 76 a 80 da Lei nº 4.320/1964;

CONSIDERANDO que as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBC T 16.8, aprovadas pela Resolução CFC nº 1.135/2008, estabelecem os referenciais para o controle interno no setor público;

CONSIDERANDO a necessidade de que o SANTAFEPREV produza relatórios de controle interno, que permitam aferir a sua qualidade, relacionados à abrangência dos assuntos a serem objeto de verificação, bem como a sua funcionalidade, repercussão e alcance;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade ao funcionamento institucional do SANTAFEPREV.

D E C R E T A:

Art. 1º O Sistema de Controle Interno Municipal, através de sua Unidade de Controle Interno Municipal, em sua missão institucional, deverá produzir Relatórios Gerenciais de Controle Interno, que proporcionem ao SANTAFEPREV os seguintes critérios:

I - Que os riscos que afetam as atividades do SANTAFEPREV deverão ser mantidos dentro de patamares aceitáveis;

II - Que as demonstrações contábeis e financeiras deverão refletir adequadamente suas operações;

III - Que os procedimentos administrativos deverão ser operacionalizados em conformidade com bons padrões de ética, segurança e economia.

Art. 2º Os relatórios previstos no caput do art. 1º deste Decreto deverão ainda observar as seguintes finalidades:

I - Assegurar o cumprimento das leis, regulamentos, normativos internos e diretrizes de planejamento;

II - Utilizar as informações disponíveis, com o propósito de realizar análises de natureza administrativa, financeira e de produtividade concernentes à gestão do SANTAFEPREV;

III - Garantir que as demonstrações financeiras sejam elaboradas de acordo com os princípios contábeis, preservando a integridade dos registros contábeis, de modo a salvaguardar os ativos pertencentes à instituição ou sob sua responsabilidade.

Art. 3º O Conselho Administrativo do SANTAFEPREV - Instituto Municipal de Previdência Social de Santa Fé do Sul, fica autorizado a estabelecer, por Resolução, a periodicidade de produção do Relatório de Controle Interno do SANTAFEPREV, bem como estabelecer outros conceitos e medidas a serem contempladas por esse Relatório, a ser produzido pela Unidade de Controle Interno do Município.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 25 de Janeiro de 2024.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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