IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 31 de janeiro de 2024 | Edição nº 477 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.611, DE 31 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre as tarifas de Consumo de Água e Serviços.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade da adequação dos preços dos serviços de tratamento e fornecimento de água e esgoto com os custos de sua operacionalização, que se encontram defasados em decorrência dos investimentos e manutenção realizados em toda infraestrutura do SAAE;

Considerando a necessidade de se manter um equilíbrio entre as receitas e despesas daquela autarquia, com a finalidade da manutenção da gestão financeira equilibrada, tão apregoada pela Lei de Responsabilidade Fiscal;

Considerando a necessidade de manter o nível de qualidade dos serviços prestados à população;

Considerando, por fim, que o indicador adotado para o reajuste da Tarifa de Água do Município foi INPC/IBGE, de acordo com o valor da UFM 2024 atribuída no decreto nº 5.554 de 21 de novembro de 2023.

D E C R E T A:

Art. 1º - As tarifas de Consumo de Água passam a ser as seguintes:

RESIDENCIAL: Por um consumo mínimo de até 10(dez) m3 por mês: R$ 22,42

COMERCIAL E INDUSTRIAL: Por um consumo mínimo de até 10(dez) m3 por mês: R$ 33,92.

CONSUMO EXCEDENTE

FAIXA DE CONSUMO

RESIDÊNCIAL

Valor por m3

COMERCIAL E INDUSTRIAL

Valor por m3

11 a 15R$ 4,11R$ 6,19
16 a 20R$ 4,19 R$ 6,35
21 a 25R$ 4,64R$ 7,07
26 a 30R$ 5,02R$ 7,77
31 a 35R$ 5,44R$ 8,19
36 a 40 R$ 5,54R$ 8,58
41 a 45R$ 5,67R$ 9,00
46 a 50R$ 5,71R$ 9,51
51 a 55R$ 5,80R$ 9,98
56 a 60R$ 5,84R$ 10,01
61 a 65R$ 5,92R$ 10,11
66 a 70R$ 5,97R$ 10,16
71 a 75R$ 6,02R$ 10,20
76 a 80R$ 6,13R$ 10,26
81 a 85R$ 6,48R$ 10,33
86 a 90R$ 6,76R$ 10,42
91 a 95R$ 7,13R$ 10,81
96 a 100R$ 7,48R$ 11,28
Acima de 100R$ 7,82R$ 11,85

Art. 2º - A tarifa de esgoto continuará correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor da tarifa de água, conforme Decreto 4.288/2018.

Art. 3º - Os templos de qualquer culto ficam isentos do pagamento da tarifa de água e esgoto quando o consumo não ultrapassar 10(dez) m3 por mês.

Parágrafo único – Ocorrendo consumo superior ao previsto no “caput” deste artigo, será cobrado o equivalente a 50% (cinquenta por cento) da tarifa Residencial.

Art. 4º - As entidades beneficentes serão cobradas o equivalente a 50% (cinquenta por cento) da tarifa Residencial.

Art. 5º - Os Poços Residencial será cobrado um valor fixo de R$ 51,15, quando o consumo não ultrapassar 10(dez) m3 por mês.

Parágrafo único – Ocorrendo consumo superior ao previsto no “caput” deste artigo, será cobrado a Tarifa Residencial mais o valor fixo descrito no “caput” deste artigo.

Art. 6º - Os Poços Comercial será cobrado um valor fixo de R$ 120,96, quando o consumo não ultrapassar 10(dez) m3 por mês.

Parágrafo único – Ocorrendo consumo superior ao previsto no “caput” deste artigo, será cobrado a Tarifa Comercial e Industrial mais o valor fixo descrito no “caput” deste artigo.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 31 de janeiro de 2024.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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