IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 31 de janeiro de 2024 | Edição nº 477 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.612, DE 31 DE JANEIRO DE 2024.

Concede Aposentadoria por Idade a servidora MARINÊS DA SILVA LIMA, funcionária do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o parecer conclusivo emitido pelo SantaFéPrev – Instituto Municipal de Previdência Social, nos autos do processo nº 005/2024.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica concedida com fundamento na Constituição Federal em seu art. 40, inciso III, “b” c.c. com a Lei Complementar nº 358, de 14 de outubro de 2021, em seu artigo 23, APOSENTADORIA POR IDADE a servidora MARINÊS DA SILVA LIMA, portadora da cédula de identidade nº ***.025.874-* SSP/SP e CPF. nº ***274408**, funcionária do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica I, Nível II, Padrão 2-H, Matrícula nº 15632/1.

Art. 2º - Os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição, conforme resultado do cálculo da média. O reajuste se dará conforme Legislação Municipal.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01/02/2024.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 31 de janeiro de 2024.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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