IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 31 de janeiro de 2024 | Edição nº 1520 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.056 DE 31 DE JANEIRO DE 2024
Reabre no orçamento vigente crédito adicional especial.
PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 167, § 2, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 6.185 de 17 de outubro de 2023,
DECRETA:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir o crédito adicional especial, autorizado pela Lei Municipal nº 6.185, de 17 de outubro de 2023, no valor de R$ 93.900,28 (noventa e três mil, novecentos reais e vinte e oito centavos), com a seguinte classificação orçamentária, no orçamento vigente:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
ÓRGÃOS SUBORDINADOS
13.392.0128.2110 – MANUTENÇÃO DE AÇÕES DO SETOR CULTURAL – LEI PAULO GUSTAVO
3.3.60.45 – Subvenções Econômicas R$ 750,14
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 14.808,94
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 16.000,00
3.3.90.45 – Subvenções Econômicas R$ 62.341,20
Fonte de Recursos - 0715 – Transferências destinadas ao setor cultural – LC 195/2022 – Art. 5º Audiovisual
Art. 2º Os recursos para reabertura do crédito adicional especial serão provenientes de excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo:
| Excesso de arrecadação | VALOR | FR | ||
| 93.900,28 | 0715 | |||
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos 31 dias no mês de janeiro do ano de 2024.
REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE
IURA KURTZ
Prefeito Municipal
THAIS LODI ZILLI
Secretária Municipal de Administração Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.