IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 02 de fevereiro de 2024 | Edição nº 479 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.600, DE 22 DE JANEIRO DE 2024

Aprova o Orçamento do SantaFéPrev – Instituto Municipal de Previdência Social, para o exercício de 2024.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas na Lei Municipal nº 4.595, de 13 de dezembro de 2023.

D E C R E T A:

Art. 1º - O Orçamento do SantaFéPrev – Instituto Municipal de Previdência Social, para o exercício financeiro de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 34.575.000,00 (trinta e quatro milhões quinhentos e setenta e cinco mil reais), discriminados pelos Anexos da Lei Orçamentária, assim distribuídos.

Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

1.000.00.00 - RECEITAS CORRENTES

12.700.892,64

1.200.00.00 - Receita De Contribuições

9.849.892,64

1.300.00.00 - Receita Patrimonial

2.000.000,00

1.900.00.00 – Outras Receitas Correntes

851.000,00

7.000.00.00 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

21.874.107,36

21.874.107,36

TOTAL DA RECEITA

34.575.000,00

Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:

01 – Por Funções

09 – Previdência Social

27.876.240,00

99 - Reserva de Contingência

6.698.760,00

TOTAL

34.575.000,00

02 – Por Subfunções

122 – Administração Geral

1.776.240,00

272 – Previdência do Regime Estatutário

26.100.000,00

997 – Reserva Contingência RPPS

6.698.760,00

TOTAL

34.575.000,00

03 – Por Categorias Econômicas

3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES

27.789.840,00

3.1.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais

26.548.000,00

3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes

1.241.840,00

4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL

86.400,00

4.4.00.00 – Investimentos

86.400,00

9.00.00 – RESERVA DE CONTINGENCIA

6.698.760,00

9.9.00.00 – Reserva de Contingência

6.698.760,00

TOTAL

34.575.000,00

Art. 4º - O Orçamento do SantaFéPrev – Instituto Municipal de Previdência Social, poderá ser expandido até os limites da efetiva arrecadação.

Art. 5º - Fica a autarquia nos termos da Lei Municipal 4.595 de 13 de dezembro de 2023 autorizada a:

I - abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada no artigo 3º deste decreto, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

II - abrir créditos adicionais até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência;

III – Contingenciar parte das dotações quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos;

Parágrafo único – Não onerarão o limite previsto no inciso III, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal e encargos, inativos e pensionistas, débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de recursos vinculados.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 22 de janeiro 2.024.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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