IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 02 de fevereiro de 2024 | Edição nº 479 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.601, DE 22 DE JANEIRO DE 2024.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas na Lei Municipal nº 4.595, de 13 de dezembro de 2023.
D E C R E T A:
Art. 1º - O Orçamento do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, para o exercício financeiro de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 16.096.000,00 (Dezesseis Milhões e Noventa e Seis Mil Reais), discriminados pelos Anexos da Lei Orçamentária, assim distribuídos.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
1.000.00.00 - RECEITAS CORRENTES | R$ |
| 16.086.000,00 |
1.100.00.00 – Receita Tributária | R$ | 12.000,00 |
|
1.200.00.00 – Outras Contribuições | R$ | 75.800,00 |
|
1.300.00.00 – Receita Patrimonial | R$ | 14.900,00 |
|
1.600.00.00 – Receita de Serviços | R$ | 13.724.900,00 |
|
1.900.00.00 – Outras Receitas Correntes |
| 2.258.400,00 |
|
2.000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL | R$ |
| 5.000,00 |
2.200.00.00 – Alienação de Bens |
| 5.000,00 |
|
7.000.00.00 – RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
|
| 5.000,00 |
7.600.00.00 – Receitas de Serviços Intra-Orçamentário |
| 5.000,00 |
|
TOTAL DA RECEITA | R$ |
| 16.096.000,00 |
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
01 – Por Funções
02 – Judiciária | R$ 40.000,00 |
04 – Administração | R$ 4.031.000,00 |
17 – Saneamento | R$ 8.835.000,00 |
28 – Encargos Especiais | R$ 3.190.000,00 |
TOTAL | R$ 16.096.000,00 |
02 – Por Subfunções
061 – Ação Judiciária | R$ 40.000,00 |
122 – Administração Geral | R$ 2.711.000,00 |
123 – Administração Financeira | R$ 1.320.000,00 |
512 – Saneamento Básico Urbano | R$ 8.835.000,00 |
846 – Outros Encargos Especiais | R$ 3.190.000,00 |
TOTAL | R$ 16.096.000,00 |
03 – Por Categorias Econômicas
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES |
| R$ 13.306.000,00 |
3.1.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais | 6.177.000,00 |
|
3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes | 7.129.000,00 |
|
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL |
| R$ 2.790.000,00 |
4.4.00.00 – Investimentos | 150.000,00 |
|
4.6.00.00 – Amortização da Dívida | 2.640.000,00 |
|
TOTAL |
| R$ 16.096.000,00 |
Art. 4º - O Orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, poderá ser expandido até os limites da efetiva arrecadação.
Art. 5º - Fica a autarquia nos termos da Lei Municipal 4.572, de 16 de novembro de 2023, autorizada a:
I - abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada no artigo 11º desta lei, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - abrir créditos adicionais até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência;
III - contingenciar parte das dotações quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos;
Parágrafo único – Não onerarão o limite previsto no inciso III, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 22 de Janeiro de 2.024.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.