IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 02 de fevereiro de 2024 | Edição nº 479 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.603, DE 25 DE JANEIRO DE 2024.

Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional Especial, no valor total de R$ 4.947.250,00 (Quatro Milhões, Novecentos e Quarenta e Sete Mil, Duzentos e Cinquenta Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.609, de 25 de Janeiro de 2024.

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

nº Ficha: 180 - 07.001.10.302.6.2020-3.3.72.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$47.250,00

05.302.0007.0000 Saúde - SAMU 192

06.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

nº Ficha: 121 - 06.001.15.451.5.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES

06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

R$4.900.000,00

07.100.0228.0000 Operação de Crédito - CEF - Lei nº 4.433 de 15/03/2023

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: Transferências de Recurso Federais (FR 05) e Operação de Crédito (FR 07), com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):

FONTE RECURSO: 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS R$ 47.250,00

FONTE RECURSO: 07 – OPERAÇÃO DE CRÉDITO R$ 4.900.000,00

Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 25 de Janeiro de 2024.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.