IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 02 de fevereiro de 2024 | Edição nº 479 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.604, DE 25 DE JANEIRO DE 2024.

Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional especial, no valor total de R$ 1.034.079,87 (Um Milhão Trinta e Quatro Mil Setenta e Nove Reais e Oitenta e Sete Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.614 de 25 de Janeiro de 2.024.

06.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

nº Ficha: 121 - 06.001.15.451.5.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES

06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

R$843.079,87

05.800.0002.0000 Investimento - Transferências Especiais - Emenda 202339460005

05.001 - SECRETARIA DE AGRICULTURA

nº Ficha: 115 - 05.001.20.606.4.2012-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL

05.000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AM

R$191.000,00

05.100.0225.0000 Convênio MAPA nº 914675/2021 - Aq. Máquina Agrícola

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Superávit do Exercício Anterior, advindas de Transferências e Convênios Federais (FR 05), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, I (superávit financeiro do exercício anterior):

FONTE RECURSO: 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS R$ 1.034.079,87

Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 25 de Janeiro de 2024.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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