IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 02 de fevereiro de 2024 | Edição nº 479 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.605, DE 25 DE JANEIRO DE 2.024.

Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito Adicional Suplementar, no valor total de R$ 133.666,00 (Cento e Trinta e Três Mil, Seiscentos e Sessenta e Seis Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.615, de 25 de Janeiro de 2024.

12.001 - SECRETARIA DE TURISMO, COMERCIO E INDUSTRIA

nº Ficha: 449 - 12.001.23.695.11.2054-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –

12.000 - SECRETARIA DE TURISMO, COMERCIO E INDUSTRIA

R$100.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

05.001 - SECRETARIA DE AGRICULTURA

nº Ficha: 115 - 05.001.20.606.4.2012-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL

05.000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AM

R$33.666,00

01.100.0225.0000 Convênio MAPA nº 914675/2021 - Aq. Máquina Agrícola

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

05.002 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE

05.000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AM

nº Ficha: 116 - 05.002.18.541.4.2013-3.3.50.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –

R$50.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

05.001 - SECRETARIA DE AGRICULTURA

05.000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AM

nº Ficha: 111 - 05.001.20.606.4.2012-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

R$33.666,00

01.110.0000.0000 GERAL

03.001 - SECRETARIA DE FINANÇAS 03.000 - SECRETARIA DE FINANÇAS

nº Ficha: 85 - 03.001.4.123.1.2010-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –

R$50.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 25 de Janeiro de 2.024.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.