IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 02 de fevereiro de 2024 | Edição nº 479 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.605, DE 25 DE JANEIRO DE 2.024.
Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito Adicional Suplementar, no valor total de R$ 133.666,00 (Cento e Trinta e Três Mil, Seiscentos e Sessenta e Seis Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.615, de 25 de Janeiro de 2024.
12.001 - SECRETARIA DE TURISMO, COMERCIO E INDUSTRIA
nº Ficha: 449 - 12.001.23.695.11.2054-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
12.000 - SECRETARIA DE TURISMO, COMERCIO E INDUSTRIA
R$100.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
05.001 - SECRETARIA DE AGRICULTURA
nº Ficha: 115 - 05.001.20.606.4.2012-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL
05.000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AM
R$33.666,00
01.100.0225.0000 Convênio MAPA nº 914675/2021 - Aq. Máquina Agrícola
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
05.002 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
05.000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AM
nº Ficha: 116 - 05.002.18.541.4.2013-3.3.50.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
R$50.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
05.001 - SECRETARIA DE AGRICULTURA
05.000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AM
nº Ficha: 111 - 05.001.20.606.4.2012-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
R$33.666,00
01.110.0000.0000 GERAL
03.001 - SECRETARIA DE FINANÇAS 03.000 - SECRETARIA DE FINANÇAS
nº Ficha: 85 - 03.001.4.123.1.2010-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
R$50.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 25 de Janeiro de 2.024.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.