IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 31 de janeiro de 2024 | Edição nº 1602 | Ano XIX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
= DECRETO Nº 6.055/2024 =
de 31 de janeiro de 2024.
Altera o art. 6º do Decreto nº 6.050, de 23 de janeiro de 2024.
LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA:
Art. 1º o Art. 6º do Decreto nº 6.050, de 23 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O auxílio pecuniário complementar previsto no Capítulo III da Lei nº 5.205/2023 será devido a partir do mês de competência do requerimento e será pago em 10 (dez) parcelas, com início no mês de fevereiro (pagamento em março) e término no mês de novembro (pagamento em dezembro), nos seguintes valores:
I – Barra Bonita: R$ 120,00;
II – Bauru: R$ 135,00;
III – Ibitinga: R$ 120,00;
IV – Jaú: R$ 103,50;
V – Pederneiras: R$ 103,50;
VI – Jaú (diurno – integral): R$ 166,50;
VII – Bauru (diurno – integral): R$ 247,50.
Parágrafo único. A complementação pecuniária fica condicionada à manutenção, pelo estudante, das condições previstas em Lei.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 31 de janeiro de 2024.
LUIS FERNANDO FOLONI
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.