IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 31 de janeiro de 2024 | Edição nº 577 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N. 12.855/2024

De 31 de janeiro de 2024

“Dispõe sobre a prorrogação do prazo de conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 12.801/2023 por mais 60(sessenta) dias.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a previsão do art. 159, caput, da Lei Complementar Municipal 20/1994 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Salto de Pirapora;

CONSIDERANDO as oitivas de testemunhas requeridas em defesa;

CONSIDERANDO o período de festejos de final de ano;

CONSIDERANDO a necessidade de instrução probatória;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a prorrogação do prazo de conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria 12.801/2023 por mais 60 (sessenta) dias.

Art. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos desde a data de 24 de janeiro de 2024.


MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete – Substituta


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