IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 01 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1077 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.932, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre revisão geral anual dos Subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Buritama.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei de autoria do Poder Legislativo.

Art. 1º - Ficam revisados em 4,62% (quatro inteiros vírgulas sessenta e dois por cento), a partir de 1º de janeiro de 2024, os subsídios mensais dos Vereadores da Câmara Municipal de Buritama, passando para R$. 5.847,02(cinco mil, oitocentos e quarenta e sete reais e dois centavos).

Parágrafo Único - A ausência do vereador em Sessões Ordinárias efetivamente realizadas, implicará num desconto de R$. 1.949,00 (um mil, novecentos e quarenta e nove reais), por sessão, salvo motivo justo aceito pela Câmara.

Art. 2º - O Vereador Presidente enquanto estiver em pleno exercício do cargo, perceberá os subsídios de R$. 6.821,52 (seis mil, oitocentos e vinte e um reais e cinquenta e dois centavos).

Art. 3º - Os custos decorrentes da presente Lei onerarão recursos próprios consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com o Artigo 24 da Lei Municipal nº 4.787, de 23 de junho de 2022 (Lei das Diretrizes Gerais), e suas alterações, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000).

Parágrafo Único - Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo Artigo 24, da Lei Municipal 4.787, de 23 de junho de 2022 (Lei das Diretrizes Gerais), e suas alterações.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 30 de Janeiro de 2024; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR

Procurador Jurídico

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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