IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 01 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1004 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 8.789 DE 31 DE JANEIRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL PARA EXERCER A FUNÇÃO DE CONTROLADOR INTERNO JUNTO AO IPREMCAR.’
JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a necessidade do cargo de Controlador Interno para o perfeito funcionamento dos serviços da Unidade Gestora do RPPS de Cardoso;
CONSIDERANDO o dispositivo legal elencado no artigo 74 da Constituição da República Federativa do Brasil e o disposto no artigo 76 da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964;
CONSIDERANDO o que menciona o item 7 do Manual do Controle Interno publicado pelo TCE do Estado de São Paulo, que prevê que nas pequenas entidades, de pouca movimentação financeira, para elas um único servidor pode responder pelo Controle Interno, com a possibilidade de o servidor ou a estrutura administrativa responder por todos os poderes e órgãos que compõe o ente governamental.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR a servidora JOSI CLEA PEDRINI, lotada no cargo de provimento efetivo de Controlador Interno, matrícula nº 14915, para exercer a função de CONTROLADOR INTERNO do Instituto de Previdência Municipal de Cardoso - IPREMCAR.
Art. 2º - À sua titular, compete as seguintes atribuições:
I - Verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento do Instituto, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;
II - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Ministério da Previdência Social e Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento de equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação de processos e apresentação de recursos;
III - Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios trimestrais e pareceres sobre eles;
IV - Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial do IPREMCAR;
V - Avaliar o cumprimento das metas previstas para o IPREMCAR, acompanhando e fiscalizando a execução orçamentária;
VI – Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e auditoria no IPREMCAR;
VII - Orientar a expedição de atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à auditoria dos recursos previdenciários;
VIII - Alertar o Diretor Presidente para que instaure imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos e fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem prejuízo ao IPREMCAR;
IX - Propor ao Diretor Presidente a aplicação das sanções cabíveis, aos responsáveis, conforme a legislação vigente, quanto aos atos irregulares apurados;
X - Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades do IPREMCAR, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível de informações;
XI - Representar ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos ao IPREMCAR não reparados integralmente pelas medidas adotadas pela administração;
XII - Promover medidas de orientação e educação com vistas a dar efetividade à transparência da gestão do IPREMCAR, em todas as suas áreas, especialmente, na composição mensal da carteira de investimentos, ações de educação previdenciária, reuniões dos órgãos colegiados, demonstrações semestrais financeiras e contábeis, avaliação atuarial anual, licitações e contratos, passivo judicial;
XIII - Encaminhar aos órgãos internos do Instituto as demandas recebidas, junto à Ouvidoria, para que tomem as providências necessárias, assegurando a confidencialidade e o sigilo dos registros, acompanhando as providências tomadas pelos gestores e os prazos para seu cumprimento, bem como provendo as informações necessárias aos demandantes sobre suas solicitações;
XIV - Executar outras atividades correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional.
Parágrafo único – As atividades de controlador interno serão executadas em horário que melhor aprouver ao servidor designado, cumprindo fielmente esta missão, desde que não interfira nas suas atribuições do cargo efetivo.
Art. 2º - ATRIBUIR à servidora a Gratificação de Função, nos termos da Lei Complementar nº 234, de 26 de abril de 2022.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Dê-se Ciência.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.