IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 31 de janeiro de 2024 | Edição nº 1233 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.367, DE 31 DE JANEIRO DE 2024.

“Dispõe sobre a função gratificada de Gestor de Assuntos Administrativos e dá outras providências.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando que a Lei Municipal nº 2.680, de 14/07/17, em seu artigo 1º, estabelece que a função gratificada foi criada para atender o preenchimento de atribuições de chefia, assessoramento e direção dentro da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Castilho.

DECRETA:

Art. 1º. A função gratificada de Gestor de Assuntos Administrativos, em conformidade com o artigo 9º da Lei Municipal nº 2680, de 14 de julho de 2017, tem as seguintes características, a saber:

Enquadramento : Item IV do Artigo 2º da Lei Municipal nº 2680, de 14 de julho de 2017

Valor : R$ 4.782,09

Lotação : Secretaria de Administração

Requisito : Ensino Superior

Atribuições:

1. Fiscalizar o Contrato de Concessão Administrativa firmado pelo Município:

1.1 Acompanhar os processos da contratação, bem como a observância do cumprimento do objeto do contrato e a qualidade dos serviços prestados pela concessionária;

1.2 Registrar formalmente as ocorrências relacionadas à execução do contrato de concessão;

1.3 Elaboração periódica de relatórios de acompanhamento das atividades desempenhadas pela concessionária;

1.4 Esclarecer dúvidas que estiverem sob sua alçada, encaminhando, se for o caso, ao setor competente;

1.5 Comunicar as faltas e os defeitos observado na execução do contrato de concessão ao Executivo Municipal, buscando sempre antecipar e solucionar os problemas que afetam a relação contratual;

1.6 Sugerir aplicação de penalidades, de acordo com o estabelecido na legislação quando necessário;

2. Gerenciar as solicitações de abertura de procedimento licitatório e compra direta:

2.1 Gerenciar a elaboração de Documento de Formalização de Demandas, Termos de Referências e demais documentos necessários à abertura de licitação, formalização de dispensa ou inexigibilidade de licitação, requisitados pela Secretaria de Administração;

2.2 Gerenciar e conferir os documentos protocolados pelas demais secretarias no que tange às solicitações de abertura de procedimentos licitatórios ou compra direta, verificando se atendem aos requisitos previstos na legislação em vigor;

2.3 Prestar apoio técnico no planejamento das contratações públicas.

Art. 2º. A partir desta designação, o servidor público municipal passará à condição de igualdade com o funcionário de cargo em comissão, devendo o tempo e serviços estar à disposição da municipalidade, isento de marcação de ponto.

Art. 3º. O servidor público municipal designado para o exercício da função gratificada poderá ser destituído da sua função e retornar ao seu emprego efetivo a qualquer momento, por determinação do Prefeito Municipal.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho/SP, 31 de janeiro de 2024.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicado e registrado nesta Secretaria, na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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