IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 31 de janeiro de 2024 | Edição nº 960A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.055/2024.
Objeto: Regulamenta o piso salarial dos servidores públicos do Município de Tanabi, a partir de 1° de janeiro de 2024, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, o Decreto Federal nº. 11.864, de 27 de dezembro de 2023, que alterou o valor do salário mínimo nacional, a partir de 1° de janeiro de 2024, para R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais);
CONSIDERANDO, que a Constituição Federal estabelece em seu artigo 7º, inciso IV, que é direito do trabalhador a percepção do salário mínimo nacional;
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedida complementação salarial aos servidores públicos do Município de Tanabi, cuja remuneração esteja abaixo do valor do salário mínimo nacional.
Parágrafo único. O Setor de Recursos Humanos da Prefeitura deverá proceder às alterações necessárias para que seja aplicada a referida complementação.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 26 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.