IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 31 de janeiro de 2024 | Edição nº 1557 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.826, DE 30 DE JANEIRO 2024.

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas Municipais pertencentes à Administração, relativo aos dias que especifica e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando que no dia 13 de fevereiro é comemorado o Carnaval;

Considerando que é uma celebração de festividades cultural e tradicional em nosso Município;

D E C R E T A: –

Art. 1º Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2024:

I - 12 de fevereiro - segunda-feira – Carnaval;

II - 13 de fevereiro - terça-feira – Carnaval.

Art. 2º O expediente das repartições públicas municipais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo ao dia 26 de fevereiro - quarta-feira de cinzas, terá seu início às 12h00min (doze horas).

Art. 3º O disposto neste decreto não se aplica na Coleta de Lixo, Saúde, Vigias, Prainha Municipal, Área de Lazer Municipal e as demais repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.

Art. 4º Os Servidores municipais poderão ser convocados a qualquer momento por seu Superior direto em caso de emergência ou outras necessidades que necessite urgência.

Art. 5º O presente Decreto não se aplica aos servidores municipais cedidos ou designados para exercerem suas atribuições em outros órgãos da administração direta ou indireta da União ou do Estado, ficando os mesmos vinculados as determinações daqueles órgãos.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 30 de janeiro de 2024.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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