IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 31 de janeiro de 2024 | Edição nº 1557 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.828, DE 31 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A: –

Art. 1º Autorizado nos termos da Lei Municipal nº 1.500, de 30 de janeiro de 2024, fica aberto crédito adicional especial na importância de R$ 48.026,64 (quarenta e oito mil, vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos) destinados a execução financeira do saldo do exercício anterior (2023) oriundo de diversos recursos vinculados, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:

02. prefeitura municipal

02.10. Secretaria Municipal de Educação

02.10.03 Fundo Municipal de Ensino

12.306.0142.2039.0000 Manutenção da Merenda Escolar e Cozinha Piloto

Ficha 421: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 13,31

(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 111.000)

12.365.0160.2047.0000 Manutenção da Creche Municipal – 0 a 3 Anos

Ficha 422: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 33.585,57

(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 280.000)

02.18. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

02.18.01 Departamento de Cultura

13.392.0170.2049.0000 Manutenção do Departamento de Cultura

Ficha 423: 3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras R$ 10.324,03

(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 100.100)

Ficha 424: 3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras R$ 1.414,05

(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 111.000)

Ficha 425: 3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras R$ 639,94

(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 100.103)

Ficha 426: 3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras R$ 549,74

(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 111.000)

Ficha 427: 3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras R$ 1.000,00

(Fonte de Recurso: 0.05.44) (Código de Aplicação: 111.000)

Ficha 428: 3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras R$ 500,00

(Fonte de Recurso: 0.05.44) (Código de Aplicação: 111.000)

TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 48.026,64

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:

- Superávit financeiro: ......................................... (subtotal) ......................................... R$ 46.526,64

- saldo bancário em 31/12/2023 vinculado aos rendimentos de aplicação financeira não utilizados dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) (Agência 2134-2. Conta Corrente 8904-4) .............................. R$ 13,31

- saldo bancário em 31/12/2023 vinculado aos recursos recebidos e rendimentos de aplicação financeira obtidos referente aos repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para o Programa Salário Educação (Agência 2134-2. Conta Corrente 7540-X) .................................................. R$ 33.585,57

- saldo bancário em 31/12/2023 vinculado aos recursos recebidos e rendimentos de aplicação financeira obtidos referente ao repasse da União, regulamentado pelo Decreto nº 11.525, de 11/05/2023, que regulamenta a Lei Complementar nº 195, de 08/07/2022, que dispõe sobre o apoio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural (Agência 2134-2. Conta Corrente 14019-8) ............................................................. R$ 11.738,08

- saldo bancário em 31/12/2023 vinculado aos recursos recebidos e rendimentos de aplicação financeira obtidos referente ao repasse da União, regulamentado pelo Decreto nº 11.525, de 11/05/2023, que regulamenta a Lei Complementar nº 195, de 08/07/2022, que dispõe sobre o apoio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural (Agência 2134-2. Conta Corrente 14020-1) ............................................................. R$ 1.189,68

- Redução parcial da seguinte dotação orçamentária: ................ (subtotal) ..................... R$ 1.500,00

02. prefeitura municipal

02.18. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

13.392.0170.2049.0000 Manutenção do Departamento de Cultura

Ficha 380: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.500,00

TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 48.026,64

Art. 2º Ficam ajustados os programa 0142 (Merenda Escolar), 0160 (Assistência Educacional à Criança de Zero a Seis Anos) e 0170 (Promoção de Eventos Culturais), as Atividades 2039 (Manutenção da Merenda Escolar e Cozinha Piloto), 2047 (Manutenção da Creche Municipal – 0 a 3 Anos) e 2049 (Manutenção do Departamento de Cultura) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.445 (LDO/2024), de 30/06/2023, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.492 (LOA 2024), de 26/12/2023, com o valor do referido crédito adicional.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 31 de janeiro de 2024.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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