IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 01 de fevereiro de 2024 | Edição nº 563 | Ano IV

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.356, DE 31 DE JANEIRO DE 2024

TRANSFERE PARA OS DIAS 20 E 29 DE FEVEREIRO O PRAZO PARA O PAGAMENTO DAS PARCELAS DOS ACORDOS DE PARCELAMENTOS DE MUNICIPAIS COM VENCIMENTO EM JANEIRO E FEVEREIRO DE 2024, RESPECTIVAMENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica transferido para o dia 20 de fevereiro de 2024 o prazo de pagamento da parcela dos acordos celebrados pelo contribuinte com o Município de Tupã para o parcelamento de tributos municipais, a vencer no 31 de janeiro de 2024.

Art. 2º Fica transferido para o dia 29 de fevereiro de 2024 o prazo de pagamento da parcela dos acordos celebrados pelo contribuinte com o Município de Tupã para o parcelamento de tributos municipais, a vencer em fevereiro de 2024.

Art. 3º Mantém-se inalterada a periodicidade do pagamento das demais parcelas do parcelamento pactuado.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DETUPÃ, 31 DE JANEIRO DE 2024

CAIO KANJI PARDO AOQUI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Assessoria Especial de Governança Participativa


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