IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 01 de fevereiro de 2024 | Edição nº 563 | Ano IV

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.357, DE 31 DE JANEIRO DE 2024

TRANSFERE PARA O DIA 25 MARÇO O PRAZO PARA O PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA OU DA 1ª PARCELA DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANOS - IPTUs DO EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica transferido para o dia 25 de março de 2024 o prazo de pagamento em parcela única ou da primeira parcela dos Impostos Predial e Territorial Urbanos – IPTUs, e taxas correlatas, do exercício de 2024, então vencíveis em 11 de março de 2024. mantidos os descontos e sem os acréscimos legais.

Parágrafo único. Mantém-se inalterado o Calendário estabelecido para o recolhimento das demais parcelas desses tributos municipais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 31 DE JANEIRO DE 2024

CAIO KANJI PARDO AOQUI

Prefeito Municipal de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Assessoria Especial de Governança Participativa


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