IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 01 de fevereiro de 2024 | Edição nº 563 | Ano IV
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10.358, 31 DE JANEIRO DE 2024
TRANSFERE PARA O DIA 15 DE MARÇO O PRAZO PARA O RECOLHIMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO E DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN/FIXO DO EXERCÍCIO DE 2024, VENCÍVEL EM 15 DE FEVEREIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento na Lei Complementar nº 167, de 22.10.2009 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL),
D E C R E T A:
Art. 1º Fica transferido para o dia 15 de março de 2024, o prazo de vencimento da Taxa de Fiscalização para Funcionamento e do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN/FIXO, referente ao exercício de 2024, então vencível em 15 de fevereiro de 2024, sem os acréscimos legais.
Parágrafo único. Igualmente, na hipótese de pagamento do tributo, em parcela única, o vencimento é fixado para o dia 15 de março de 2024, mantidos os descontos e dispensados os acréscimos legais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e surtirá os efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2024.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 31 DE JANEIRO DE 2024
CAIO KANJI PARDO AOQUI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE, e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTON IO DE CASTRO JÚNIOR
Assessoria Especial de Governança Participativa
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