IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 02 de fevereiro de 2024 | Edição nº 479 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.559, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2.023.
Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito Adicional Suplementar, no valor total de R$ 265.111,11 (Duzentos e Sessenta e Cinco Mil, Cento e Onze Reais e Onze Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado.
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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09.002 - ENSINO |
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nº Ficha: 327 - 09.002.12.365.8.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES | R $265.111,11 |
01.120.0000.0000 | ALIENACAO DE BENS | 265.111,11 |
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: Recurso do Tesouro (FR 01), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43,§1° II (excesso de arrecadação):
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) - |
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Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) | R$265.111,11 |
01.120.0000.0000 | ALIENACAO DE BENS | 265.111,11 |
Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual – LOA, as naturezas de despesas criadas na presente lei.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 29 de Novembro de 2023.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
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