IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 02 de fevereiro de 2024 | Edição nº 479 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.559, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2.023.

Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito Adicional Suplementar, no valor total de R$ 265.111,11 (Duzentos e Sessenta e Cinco Mil, Cento e Onze Reais e Onze Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado.

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

09.002 - ENSINO

nº Ficha: 327 - 09.002.12.365.8.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES

R $265.111,11

01.120.0000.0000

ALIENACAO DE BENS

265.111,11

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: Recurso do Tesouro (FR 01), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43,§1° II (excesso de arrecadação):

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

R$265.111,11

01.120.0000.0000

ALIENACAO DE BENS

265.111,11

Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual – LOA, as naturezas de despesas criadas na presente lei.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 29 de Novembro de 2023.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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