IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 02 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1716 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3.697/2.024.

02 DE JANEIRO DE 2.024.

OBJETO: “Dispõe sobre regulamentação dos valores venais dos imóveis rurais deste município e dá outras providências”.

ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes confere a Lei Orgânica do Município, em especial o Art. 42, Inciso III;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam estipulados a partir desta data, os valores venais dos imóveis rurais deste município a quantia de R$ 15.331,59 (quinze mil, trezentos e trinta e um reais e cinquenta e nove centavos) por hectare.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigência na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de Janeiro de 2.024, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 3.574, de 02 de Janeiro de 2.023 em sua integralidade.

Prefeitura de Américo de Campos/SP,

02 de Janeiro de 2.024.

ROSENALDO RODRIGUES

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

LUCIARA CACERES SARAIVA

Assessor Geral

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.