IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 02 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1716 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3.698/2.024.

02 DE JANEIRO DE 2.024.

OBJETO: “Dispõem sobre o parcelamento, descontos, multas, juros, atualização monetária, planta genérica de valores e vencimentos do Imposto Municipal (I.P.T.U.), para o exercício de 2.024 e dá outras providências”.

ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das Atribuições que lhes confere a Lei Orgânica do município, em especial o Art. 42, Inciso III;

CONSIDERANDO que o índice do IPCA medido de Dezembro de 2.022 a Novembro de 2.023, foi de 4,68% (quatro, vírgula, sessenta e oito por cento), fica a Taxa de IPTU referente ao presente Decreto, reajustado nos termos do Decreto nº. 3.695, de 02 de Janeiro de 2.024.

DECRETA:

Art. 1º. De conformidade com a Lei Municipal nº. 2.244 de 22 de Dezembro de 2.021, os Tributos Municipais para o exercício de 2.024, serão cobrados e arrecadados com parcelamento, multas, juros, atualização monetária e descontos nos seguintes critérios:

Art. 2º. O perímetro urbano fica dividido em 05 zonas delimitadas conforme o mapa em arquivo, referente à situação do imóvel.

Art. 3º. O metro quadrado do terreno urbano, para o cálculo do valor é fixado de acordo com o seguinte:

ZONA …….. VALOR METRO QUADRADO

Primeira Zona …….. R$ 46,55

Segunda Zona …….. R$ 35,58

Terceira Zona …….. R$ 29,70

Quarta Zona …….. .. R$ 21,09

Quinta Zona .. …….. R$ 1,15

TIPO DE CONSTRUÇÃO

TIPO …….. VALOR DO METRO QUADRADO

01 – Fino …….. ... R$ 626,41

02 – Médio …….. .. R$ 492,18

03 – Popular …….. R$ 313,10

04 – Rústico …….. R$ 178,88

Art. 4º. O valor venal do imóvel será encontrado multiplicando-se o valor do metro quadrado, conforme estabelecido pelo Artigo anterior, pela área quadrada do imóvel.

Artigo 5º - Para os descontos e vencimentos:

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO

PARCELA ÚNICA COM DESC. DE 10% (DEZ POR CENTO) VENC. 12/04/2024

1ª Parcela sem Desconto Vencimento 12/04/2024

2ª Parcela sem Desconto Vencimento 13/05/2024

3º Parcela sem Desconto Vencimento 12/06/2024

4º Parcela sem Desconto Vencimento 12/07/2024

5ª Parcela sem Desconto Vencimento 12/08/2024

6ª Parcela sem Desconto Vencimento 12/09/2024

MULTAS, JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

Art. 6º. Terminado o prazo para o pagamento fica o contribuinte ou o responsável sujeito às penalidades abaixo enumeradas, se outras não forem fixadas.

I – Multa de 3% (três por cento), aplicável a partir do primeiro dia imediatamente posterior ao do vencimento, sobre o valor em débito;

II – Juros de Mora, a partir do trigésimo dia, inclusive, à razão de 1% (um por cento) ao mês ou fração, calculado sobre o principal, independente do disposto anterior;

III – Atualização monetária, como prevista em Lei.

Art. 7º. A Instituição Financeira não poderá receber a parcela única após o vencimento.

Art. 8º. Este Decreto entrará em vigência na data de sua publicação, com efeito retroativo para 01 de Janeiro de 2.024, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 3.575, de 02 de Janeiro de 2.023 em sua integralidade.

Prefeitura de Américo de Campos/SP,

02 de Janeiro de 2.024.

ROSENALDO RODRIGUES

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial de Américo de Campos, data supra.

LUCIARA CACERES SARAIVA

Assessor Geral

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública


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