IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 02 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1716 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 3.698/2.024.
02 DE JANEIRO DE 2.024.
OBJETO: “Dispõem sobre o parcelamento, descontos, multas, juros, atualização monetária, planta genérica de valores e vencimentos do Imposto Municipal (I.P.T.U.), para o exercício de 2.024 e dá outras providências”.
ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das Atribuições que lhes confere a Lei Orgânica do município, em especial o Art. 42, Inciso III;
CONSIDERANDO que o índice do IPCA medido de Dezembro de 2.022 a Novembro de 2.023, foi de 4,68% (quatro, vírgula, sessenta e oito por cento), fica a Taxa de IPTU referente ao presente Decreto, reajustado nos termos do Decreto nº. 3.695, de 02 de Janeiro de 2.024.
DECRETA:
Art. 1º. De conformidade com a Lei Municipal nº. 2.244 de 22 de Dezembro de 2.021, os Tributos Municipais para o exercício de 2.024, serão cobrados e arrecadados com parcelamento, multas, juros, atualização monetária e descontos nos seguintes critérios:
Art. 2º. O perímetro urbano fica dividido em 05 zonas delimitadas conforme o mapa em arquivo, referente à situação do imóvel.
Art. 3º. O metro quadrado do terreno urbano, para o cálculo do valor é fixado de acordo com o seguinte:
ZONA …….. VALOR METRO QUADRADO
Primeira Zona …….. R$ 46,55
Segunda Zona …….. R$ 35,58
Terceira Zona …….. R$ 29,70
Quarta Zona …….. .. R$ 21,09
Quinta Zona .. …….. R$ 1,15
TIPO DE CONSTRUÇÃO
TIPO …….. VALOR DO METRO QUADRADO
01 – Fino …….. ... R$ 626,41
02 – Médio …….. .. R$ 492,18
03 – Popular …….. R$ 313,10
04 – Rústico …….. R$ 178,88
Art. 4º. O valor venal do imóvel será encontrado multiplicando-se o valor do metro quadrado, conforme estabelecido pelo Artigo anterior, pela área quadrada do imóvel.
Artigo 5º - Para os descontos e vencimentos:
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
PARCELA ÚNICA COM DESC. DE 10% (DEZ POR CENTO) VENC. 12/04/2024
1ª Parcela sem Desconto Vencimento 12/04/2024
2ª Parcela sem Desconto Vencimento 13/05/2024
3º Parcela sem Desconto Vencimento 12/06/2024
4º Parcela sem Desconto Vencimento 12/07/2024
5ª Parcela sem Desconto Vencimento 12/08/2024
6ª Parcela sem Desconto Vencimento 12/09/2024
MULTAS, JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Art. 6º. Terminado o prazo para o pagamento fica o contribuinte ou o responsável sujeito às penalidades abaixo enumeradas, se outras não forem fixadas.
I – Multa de 3% (três por cento), aplicável a partir do primeiro dia imediatamente posterior ao do vencimento, sobre o valor em débito;
II – Juros de Mora, a partir do trigésimo dia, inclusive, à razão de 1% (um por cento) ao mês ou fração, calculado sobre o principal, independente do disposto anterior;
III – Atualização monetária, como prevista em Lei.
Art. 7º. A Instituição Financeira não poderá receber a parcela única após o vencimento.
Art. 8º. Este Decreto entrará em vigência na data de sua publicação, com efeito retroativo para 01 de Janeiro de 2.024, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 3.575, de 02 de Janeiro de 2.023 em sua integralidade.
Prefeitura de Américo de Campos/SP,
02 de Janeiro de 2.024.
ROSENALDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial de Américo de Campos, data supra.
LUCIARA CACERES SARAIVA
Assessor Geral
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.