IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 02 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1716 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 3.699/2.024.
DE 02 DE JANEIRO DE 2.024.
OBJETO: “Altera tarifas do serviço de água e esgoto e o limite máximo de consumo de água nos termos do Art. 1º, da Lei Complementar nº. 1.516, de 04 de dezembro de 2.006 e revoga o Decreto nº. 3.576 de 04 de Janeiro de 2.023, e dá outras providências”.
ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes confere a Lei Orgânica do Município, em especial o Art. 42, Inciso III;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º da Lei nº. 1.210 de 17 de Novembro de 1.998,
D E C R E T A:
Art. 1º. – As tarifas do Serviço de Água e Esgoto do Município de Américo de Campos, passam a serem as seguintes:
I – TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO
A – Ligações Residenciais:
Consumo de Água | Tarifa por M³ | Tarifa de Esgoto | Taxa de Expediente |
por m³ | R$ 1,80 | 50% do consumo de água | R$ 6,94 |
B – Ligações Comerciais e Industriais:
Consumo de Água | Tarifa por M³ | Tarifa de Esgoto | Taxa de Expediente |
por m³ | R$ 1,80 | 75% do consumo de água | R$ 6,94 |
C – Ligações Públicas:
Consumo de Água | Tarifa por M³ | Tarifa de Esgoto | Taxa de Expediente |
por m³ | R$ 1,80 | 100% do consumo de água | R$ 6,94 |
II – TARIFAS DE SERVIÇOS:
Item | Descrição do Serviço | UFM |
I | Ligação de água, por hidrômetro | 28 |
II | Ligação de esgoto | 28 |
III | Mudança de cavalete normal, por hidrômetro | 28 |
IV | Mudança de cavalete com corte/reposição de asfalto | 116 |
V | Mudança de rede de esgoto com corte/reposição de asfalto | 116 |
VI | Ligação de Rede de Água e Esgoto c/ corte Asfáltico | 116 |
VII | Religação de Água | 6 |
VIII | Desobstrução de ligação de esgoto na área do imóvel | 22 |
IX | Reaviso de conta vencida | 2 |
X | Emissão de 2ª via de conta | 1 |
XI | Multa por violação de hidrômetro devidamente comprovada | 84 |
XII | Protocolo | 5 |
XIII | Guia de Tributos | 1 |
Art. 2º. - Ficam isentos do pagamento da tarifa de água e esgoto sanitário, os consumidores que no decorrer de cada mês, atingir no máximo 5m³ (cinco metros cúbicos) e cumulativamente atenderem o seguinte:
Parágrafo Único – A redução estabelecida no caput deste artigo diz respeito apenas ao limite para a isenção prevista no artigo 3º. da Lei Complementar nº. 1.516 de 04/12/2006.
I – Ser inquilino ou possuidor de um único imóvel, nele residir e cuja construção não ultrapasse a 60m² (sessenta metros quadrados);
II – Requerer a isenção junto à Divisão de Água e Esgoto e firmar Declaração de que não tem renda superior a 02 (dois) salários mínimos.
Art. 3º. Nos termos do parágrafo único do artigo 3º. da Lei Complementar nº. 1.516/2006, terão direito a isenção de água e esgoto, os portadores de deficiência física impossibilitados de trabalhar.
Art. 4º. Os contribuintes para ter direito à isenção prevista nos Artigos 2º e 3º deste Decreto não podem ter débitos junto à Fazenda Municipal.
Art. 5º. - Ao consumidor que deixar de pagar as tarifas de água, esgoto e serviços até o vencimento, incorrerá em multa de 3% (dois por cento) mais 1% (um por cento) de juros de mora por mês de atraso, incididos sobre o valor da conta.
Art. 6º. - Será interrompido o fornecimento de água e esgoto ao consumidor que deixar de pagar duas faturas consecutivas ou alternadas.
Art. 7º. – Este Decreto entrará em vigência na data de sua publicação, com efeito retroativo para 01 de Janeiro de 2.024, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 3.576, de 02 de Janeiro de 2.023 em sua integralidade.
Prefeitura de Américo de Campos/SP.
02 de Janeiro de 2.024.
ROSENALDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
LUCIARA CACERES SARAIVA
Assessor Geral
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.