IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 01 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1557 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 019/2024, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024

(Dispõe de concessão de Aposentadoria Especial de servidora pública).

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que a Sentença proferida nos autos do TJSP de nº 1000533-88.2022.8.26.0189 foi favorável a concessão de Aposentadoria Especial, com paridade e integralidade;

R E S O L V E:

Conceder APOSENTADORIA ESPECIAL, a partir de 01 de fevereiro de 2024, através do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Meridiano – RPPS, nos termos do Parecer Favorável exarado pelo Setor Jurídico do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Meridiano – RPPS, a senhora ARISNEIA APARECIDA PADILHA GARUTI, portadora do RG. nº 22.***.***-2 SSP/SP e do CPF/MF. nº 184.***.***-73, servidora efetiva, lotada no cargo de “ENFERMEIRA PADRÃO” do Quadro de Servidores Públicos Permanentes da Prefeitura Municipal, sendo que a mesma será com paridade e com integralidade. Destaca-se, conforme Sentença Judicial acima, que a aposentadoria especial da servidora será com RMI correspondente a 100% do valor da última remuneração, garantidos, também, os aumentos e reajustes concedidos aos servidores ativos.

Registre-se. Publique-se. Dê Ciência.

Meridiano, 01 de fevereiro de 2024.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Portarias e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


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