IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 01 de fevereiro de 2024 | Edição nº 308 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O Nº. 1363/2024
01 de fevereiro de 2024.
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL NO SISTEMA DE ENSINO MUNICIPAL DE SETE BARRAS-SP.
DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
Considerando os marcos legais que apontam para a necessidade da ampliação das horas diárias de efetivo trabalho escolar na perspectiva da Educação Nacional a saber: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Básica Nº 9394/96, art. 34; Lei Federal Nº 13.005/2014, meta 6; Lei Municipal n° 1.806/2015 e readequação de metas e Lei Federal n⁰ 14.640/2023, e Lei Municipal nº. 2.120/2023, que estabeleceu as prioridades da Educação de Sete Barras-SP, entre o período de 2022/2032, que institui o Programa Escola em Tempo Integral na municipalidade.
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica instituída a política de Educação em TempoIntegral na Rede Municipal de Ensino de Sete Barras,de maneira à atender a legislação vigentee adequações necessárias.
Artigo 2º - A implantação da Política de Educação em Tempo Integralocorrerá de formaprogressiva, de modo à atendertodos os requisitos necessários para funcionamento efetivo da escola, iniciando-se no ano de 2023 com a adesão ao Programa Escola em Tempo Integral(MEC/PAR), sendo implementada a partir do ano de 2024.
Artigo 3º - A Políticade Educação em TempoIntegral tem como objetivos:
I - Levar o aluno a reconhecer o sentidoda escola e da educação na sua vida;
II - Promover a formação e o desenvolvimento humano global e não apenas o acúmuloinformacional;
III - Assegurar a intersecção dos aspectosbiológico-corporais, do movimento humano,da sociabilidade, da cognição, do afeto, da moralidade;
IV - Promover um currículodiversificado, enriquecido com oferta das diferentes abordagenspedagógicas com: reforçoescolar, oficinas, jogos, brincadeiras, arte, esporte, cultura, lazer;
V- Oferecer aos estudantes, oportunidades para o desenvolvimento de projetos voltadospara a melhoria da qualidade de vida familiar e em comunidade;
VI - Proporcionar atençãoe proteção à infância e à adolescência;
VII - Orientar os estudantes em seu desenvolvimento pessoal, acadêmico e profissional.
Artigo 4º - A políticade Educação em TempoIntegral prevê o atendimento das escolasde Educação Infantil e Ensino Fundamental - Anos Iniciais, que atendam aos critérios, por meio de adesãoe organização por parte da Secretaria Municipal de Educação de Sete Barras.
§ 1º - São critérios para adesão à Política de Educação em Tempo Integral:
I. Espaço compatível de sala de aula com o númerode alunos matriculados;
II. Intenção expressa da comunidade escolar e com as ações da Secretaria Municipal de Educação de Sete Barras.
§ 2º As Creches Municipais são consideradas escolas deEducação em Tempo Integral, uma vez que cumprem jornada diária superior à 07 (sete) horas.
Artigo 5º - A distribuição da carga horáriaserá organizada e publicada pela Secretaria Municipalde Educação de Sete Barras, atendendo as especificidades da matriz do ensino regulare dos campos de interação da matriz curricular em Tempo Integral, a ser organizada em portaria específica.
Artigo 6º - Cabe a SecretariaMunicipal de Educação de Sete Barras, expedir instruçõescomplementares ao presente Decreto.
Artigo 7º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação e retroage àsações iniciadas no ano de 2023, com adesão ao Programa Escola em Tempo Integral (MEC/PAR).
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 01 de fevereiro de 2024.
Higino Jerônimo da Rosa Júnior
Secretário de Administração
DEAN ALVES MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I (Sugestão para adesão em tempo integral)
SEC. DE EDUCAÇÃO – PROJETO-EDUCAÇÃO EM TEMPO
INTEGRAL
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO – TAC
Eu, ____________________________________, responsável pelo(a) aluno(a) da Unidade de Ensino __________________________________, grupo/série/ano _________________ do turno ____________, declaro estar ciente dos objetivos do Projeto de Educação em Tempo Integral e autorizo:
- A sua participação no Projeto de Educação em Tempo Integral Nessa Unidade de Ensino;
- A permanência do(a) aluno(a) na escola para almoçar e para aguardar as atividades complementares e diversificadas do contra turno;
- O seu deslocamento para participar de atividades nos diversos espaços educativos programados pela escola, e que sejam comunicados com antecedência de 05 dias;
- Comprometo-me a comparecer e colaborar com a escola sempre que for solicitado(a) minha presença, além de garantir a a pontualidade e a frequência do(a) aluno(a), tanto nas atividades do Projeto de Educação em Tempo Integral quanto no seu turno regular.
Sete barras, ___ de _____________, de__________.
Assinatura dos pais ou responsável legal:________________
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.