IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 01 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1603 | Ano XIX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
= PORTARIA Nº 10.799/2024 =
De 31 de janeiro de 2024.
Contratação por prazo determinado.
LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Art. 1º Contratar por prazo determinado, a partir de 01/02/2024, PA 1482/2024, até o término do ano letivo, retorno do titular ou cessar a necessidade do pedido, o que ocorrer primeiro, para exercer o emprego Temporário de Professor de Educação Básica II – Educação Física, percebendo o salário por hora/aula, conforme tabela de vencimentos da Lei Municipal nº 4.111/2011, de acordo com o resultado final do Concurso Público nº 001/2021, conforme segue:
I - Bruno Grigolin Maciel (05º classificado), RG. **.531.330-6 CPF. ***.553.828-85 e PIS. ***.71028.14/3, em substituição ao professor Éverton José Novaes Viccari, que se encontra afastado em funções de apoio pedagógico, voltadas para programas educacionais, bem como as de natureza técnica.
II - Aline Aparecida de Olanda Ferreira (08ª classificada), RG. **.297.726-7 CPF. ***.378.456-09 PIS. ***.27146.21/5, em substituição ao Professor Marco Antônio Frizzon, que se encontra em Processo de Reabilitação INSS.
III - Valdeir Cesar Catelan Vieira (10ª classificada), RG. **.249.050-6 CPF. ***.006.968-62 e PIS. ***.74627.14/5, em substituição a Professora Élita Maria Facin, que se encontra afastada por Aposentadoria INSS.
Art. 2º A contratação do artigo 1º se dá para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme solicitação do Diretor de Serviço, com base no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e da Lei nº 8.745/93, alterada pela Lei nº 9.849/99, além do art. 2º e art. 3º, da Lei Municipal nº 4.035/2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 31 de janeiro de 2024.
LUIS FERNANDO FOLONI
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.