IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 01 de fevereiro de 2024 | Edição nº 800A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 042/2024, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Concede retorno do servidor em afastamento que especifica”.
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita do Município de Caiabu, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 67 inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Caiabu – SP.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder retorno do afastamento ao Sr. PAULO CÉZAR DO SANTOS servidor público municipal, portador da CTPS nº 0064134, Série nº 00216, lotado no cargo de ESCRITURÁRIO, a partir da presente data.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caiabu, aos 01 de fevereiro de 2023.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CLEONICE ALVES SILVA BORGES SANTOS
Diretora de Secretaria
PORTARIA Nº 043/2024 DE 01 DE JANEIRO DE 2024
“Dispõe sobre a Designação de Diretor Municipal que especifica, e dá outras providências”.
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita do Município de Caiabu, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 67 inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Caiabu – SP.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar PAULO CEZAR DOS SANTOS, portador do RG nº 29.xxx.xxx-8 SSP/SP e inscrito no CPF nº 295.xxx.xxx-76, CTPS nº 64.134 Série- 216, para ocupar o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE SECRETARIA, com Referência 17 QG, a partir da presente data.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caiabu, aos 01 de fevereiro de 2024.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CLEONICE ALVES SILVA BORGES SANTOS
Diretor de Secretaria
PORTARIA Nº 044/2024, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024
“Dispõe sobre a nomeação de membros para a Comissão de Monitoramento e Avaliação destinada a monitorar e avaliar a parceria celebrada com a Organizações da Sociedade Civil no âmbito do Terceiro Setor, que específica”
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, em especial o art. 72, VI, da Lei Orgânica do Município
CONSIDERANDO a Lei Federal nº13.019/2017 e suas alterações Lei 13.204/2015 de 14/12/2015 que dispõe sobre avaliar monitorar os serviços prestados pelo terceiro setor, inclusive emissão de relatórios e pareceres;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para integrar a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, destinada a monitorar e avaliar a parceria celebrada com a Organizações da Sociedade Civil no âmbito do Terceiro Setor, instituída pela Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 Lei 13.204/2015 de 14/12/2015 e regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 08 de 20 de fevereiro de 2017
Representantes do Departamento Municipal de Educação
Membros: Paulo Sérgio Oliveira
Nilceia Teixeira da Cruz Mello
Dilma Ester Fogaça Herculano
Meire Regina Serrano Leocádio
Art. 2º DESIGNAR, o titular da pasta do Departamento Municipal de Educação, MÁRCIA GOMES GOLIN, para a função de “Gestora da Parceria” realizada com o Terceiro Setor vinculada ao departamento municipal de educação, a fim de assinar conjuntamente com os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação correspondente a sua pasta, os relatórios homologados de monitoramento e avaliação e sua consequente emissão (na forma do art. 59 da Lei Federal n.º 13.019/2014 Lei 13.204/2015 de 14/12/2015 e do art. 26 do Decreto Municipal 08 de 20 de fevereiro de 2017.
Art. 3º A Comissão de Monitoramento e Avaliação atuará em caráter preventivo e saneador, visando o aprimoramento dos procedimentos, a padronização e a priorização do controle de resultados, conforme previsão legal na Lei Federal nº 13.019/2014 Lei 13.204/2015 de 14/12/2015 do Decreto Municipal n.º 017 de 20 de fevereiro de 2017.
Art. 4º Sempre que necessário, a Comissão poderá solicitar o apoio do Gestor de Parceria, a fim de subsidiar as informações necessárias para homologação do relatório técnico de monitoramento e avaliação, bem como, a aplicação de medidas saneadoras apontadas pela Comissão para cumprimento do objeto da parceria, quando houver.
Art. 5º A qualquer momento, a Comissão poderá solicitar a nomeação de outros representantes do Poder Executivo, os quais deverão ser indicados pelo respectivo gestor e nomeados por Portaria do Prefeito Municipal.
Art. 6º - Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parceria, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:
I – Acompanhar e fiscalizar, com o Gestor da parceira o cumprimento das cláusulas constantes no Termo de Fomento, as atividades realizadas, o cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho, o impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto e a prestação de contas;
II – proceder análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de fomento;
III – Homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Administração Pública.
Art. 7º - As deliberações e as decisões da Comissão serão tomadas mediante o expresso consentimento da maioria absoluta de seus membros.
Art. 8º - A Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria é vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Caiabu , 01 de fevereiro de 2024
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CLEONICE ALVES SILVA BORGES SANTOS
Diretora de Administração
PORTARIA Nº045/2024, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024
“‘Dispõe sobre a nomeação de membros para a Comissão de Monitoramento e Avaliação destinada a monitorar e avaliar a parceria celebrada com a Organizações da Sociedade Civil no âmbito do Terceiro Setor, que especifica”
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, em especial o art. 72, VI, da lei Orgânica do Município
CONSIDERANDO a Lei Federal nº13.019/2017 e suas alterações Lei 13.204/2015 de 14/12/2015 que dispõe sobre avaliar monitorar os serviços prestados pelo terceiro setor, inclusive emissão de relatórios e pareceres;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para integrar a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, destinada a monitorar e avaliar a parceria celebrada com a Organização da Sociedade Civil no âmbito do Terceiro Setor, instituída pela Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e regulamentada pelo e regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 08 de 20 de fevereiro de 2017
Representante do Departamento Municipal de Saúde
Membro: José Cristiano Correia da Silva
Mariana dos Santos Orlandi
Amanda Martins Stech
Art. 2º DESIGNAR, o titular da pasta do Departamento Municipal de Saúde, Daniel Alves Adão, para a função de “Gestor da Parceria” realizada com o Terceiro Setor vinculada ao departamento municipal de educação, a fim de assinar conjuntamente com os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação correspondente a sua pasta, os relatórios homologados de monitoramento e avaliação e sua consequente emissão (na forma do art. 59 da Lei Federal n.º 13.019/2014 Lei 13.204/2015 de 14/12/2015 e e regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 08 de 20 de fevereiro de 2017
Art. 3º A Comissão de Monitoramento e Avaliação atuará em caráter preventivo e saneador, visando o aprimoramento dos procedimentos, a padronização e a priorização do controle de resultados, conforme previsão legal na Lei Federal nº 13.019/2014 Lei 13.204/2015 de 14/12/2015 do Decreto Municipal n.º 017 de 20 de fevereiro de 2017.
Art. 4º Sempre que necessário, a Comissão poderá solicitar o apoio do Gestor de Parceria, a fim de subsidiar as informações necessárias para homologação do relatório técnico de monitoramento e avaliação, bem como, a aplicação de medidas saneadoras apontadas pela Comissão para cumprimento do objeto da parceria, quando houver.
Art. 5º A qualquer momento, a Comissão poderá solicitar a nomeação de outros representantes do Poder Executivo, os quais deverão ser indicados pelo respectivo gestor e nomeados por Portaria do Prefeito Municipal.
Art. 6º - Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parceria, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:
I – Acompanhar e fiscalizar, com o Gestor da parceira o cumprimento das cláusulas constantes no Termo de Fomento, as atividades realizadas, o cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho, o impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto e a prestação de contas;
II – proceder análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de fomento;
III – Homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Administração Pública.
Art. 7º - As deliberações e as decisões da Comissão serão tomadas mediante o expresso consentimento da maioria absoluta de seus membros.
Art. 8º - A Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria é vinculada ao Departamento Municipal de Saúde.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Caiabu , 01 de fevereiro de 2024
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CLEONICE ALVES SILVA BORGES SANTOS
Diretora de Administração
PORTARIA Nº 046/2023, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Dispõe sobre a convocação da aprovada no Concurso Público nº 01/2023, que especifica”.
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita do Município de Caiabu, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 67 inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Caiabu – SP.
CONSIDERANDO a competência privativa para edição de Portarias estabelecida no artigo 67 inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Caiabu – SP;
RESOLVE:
Art. 1º CONVOCAR, para tomar posse no emprego público, a candidata aprovada em Concurso Público nº 01/2023, realizado nesta cidade, a comparecer na Prefeitura Municipal, localizada na Rua Manoel Francelino Borges, 365 – Caiabu – SP, das 8h00min às 17h00min, portando cópias autenticadas dos documentos peculiares ao emprego ou acompanhado dos originais, em regime contratual CLT Consolidação das Leis do Trabalho e legislação aplicável, abaixo relacionado em suas respectivas funções:
Class. | Cargo | Nome |
01º | Professor Tutor | Maria Lucia Da Silva |
Art. 2º A candidata acima relacionada deverá apresentar no Departamento de Recursos Humanos, munido de seus documentos pessoais e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para tomar posse em sua respectiva função pública, perdendo o direito a vaga se não obedecido rigorosamente o prazo.
§ 1º: O candidato contratado deverá apresentar no ato:
Duas fotos 3x4;
Cópia autenticada: do RG, do CPF, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação a última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir);
Atestado de saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde;
Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio;
Declaração de acúmulo ou não, de cargo, função ou emprego, nas esferas municipal, estadual ou federal;
Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional No 20/98;
Comprovante da escolaridade conforme consta dos itens 1.1.2. a 1.16.2., deste Edital. O candidato que não comprovar haver concluído sua habilitação para o exercício das atribuições do emprego, será eliminado do Concurso Público;
Outros documentos que a Administração Municipal julgar necessários;
O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação, no Concurso Público, caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:
Não atender à convocação para a contratação;
Não apresentar no ato da contratação, documentos relacionados no Item 8.4 do Edital;
Não entrar em exercício do Emprego, dentro do prazo legal
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caiabu, 01 de fevereiro de 2024
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CLEONICE ALVES SILVA BORGES SANTOS
Diretora de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.