IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA
Publicado em 01 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1059 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 357/2024 01/02/2024
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAL DE NOVA GRANADA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dra. Tânia Liana Toledo Yugar, Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 356/2024, que declara Luto Oficial de três dias em respeito e gratidão pelos serviços prestados por Elozir Rosa Filho à população granadense, bem como o horário dos serviços fúnebres em sua memória e homenagem;
DECRETA:
Art. 1º. O expediente administrativo das repartições públicas municipais no dia 02/02/2024 será das 07:00h às 12:00h, com atendimento ao público durante todo o período especificado.
§1°. Excetuam-se do disposto no caput os setores de serviços essenciais.
§2°. Os servidores podem ser requisitados pelo Gabinete para executar atribuições na sede da Prefeitura ou departamento ou por meio de tele trabalho durante as duas horas remanescentes, assegurado, neste caso, o intervalo intrajornada.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nova Granada - SP, 01 de fevereiro de 2024.
DRA. TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR
PREFEITA MUNICIPAL
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