IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 01 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1465 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.415, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.
Declara Estado de Emergência e Alerta Epidemiológico no Município, caracterizado pela epidemia de Dengue e adota medidas de contenção da proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da Dengue.
Ivana Maria Bertolini Camarinha, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO o alto número de notificações dos serviços de saúde do Município para quadros clínicos de Dengue, já caracterizado como situação de epidemia, conforme dados da Vigilância em Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de mobilização da população para o combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor da Dengue;
CONSIDERANDO que as condições climáticas no período atual propiciam as condições ideais e favorecem a proliferação do mosquito transmissor das mencionadas arboviroses, podendo extrapolar ainda mais o já elevado número de casos registrados e a disseminação das doenças;
CONSIDERANDO o Formulário de Informações de Desastre – FIDE, protocolo nº 3536703-15110-20240130, efetuado junto ao Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC, bem como, a Comunicação Preliminar de Ocorrência – CPO, efetuada junto a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil;
CONSIDERANDO ainda o Relatório nº 659/2024, expedido pelo Coordenador da Defesa Civil Municipal, Sr. Silvio Aparecido Bueno,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado o Estado de Emergência em saúde pública e Alerta Epidemiológico no Município de Pederneiras, em razão do risco de epidemia de dengue e outras arboviroses.
§ 1º A situação de emergência de que trata este Decreto autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à contenção da epidemia, em especial, a aquisição pública de insumos e materiais e a contratação de serviços estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial, respeitada a legislação em vigor.
§ 2º As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da presença do mosquito transmissor do vírus da dengue e atual infecção intensificada da dengue e outras arboviroses, no âmbito do Município de Pederneiras, ficam definidas nos termos deste Decreto.
§ 3º A situação de emergência pública em saúde decorrente da presença do mosquito transmissor do vírus da dengue e atual infecção intensificada da dengue e outras arboviroses não abrange todas as ações, equipes, equipamentos e processos da saúde pública do Município de Pederneiras, limitando-se ao que seja decorrente da situação sanitária específica.
§ 4º A caracterização jurídica da situação de emergência pública em saúde decorrente da presença do mosquito transmissor do vírus da dengue e atual infecção intensificada da dengue e outras arboviroses se inicia com a publicação do presente Decreto e perdurará enquanto não estabilizada a situação sanitária que o motiva.
§ 5º A situação anormal objeto deste Decreto encontra-se compreendida pelo nº 1.5.1.1.0 – Doenças infecciosas virais - da Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, constante do Anexo da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
§ 6º Sempre que houver obstáculos ao ingresso em domicílios particulares, a autoridade sanitária, no exercicio da ação de vigilância, lavrará um Termo de Orientação no local em que for verificada recusa do morador ou a impossibilidade do ingresso por motivos de abandono ou ausência de pessoas que possam autorizar o acesso.
Art. 2º As ações e os serviços públicos de saúde voltados à contenção da emergência serão articulados pela Secretaria Municipal de Saúde e pelo Comitê Especial de Combate à Dengue.
§ 1º Caberá a Secretaria de Municipal de Saúde em conjunto com o Comitê Especial de Combate à Dengue instituir diretrizes gerais para a execução das medidas a fim de atender as providências adotadas neste Decreto, podendo, para tanto, editar normas complementares.
§ 2º O Comitê Especial de Combate à Dengue terá como coordenador o Sr. Sívio Aparecido Bueno, e contará com os seguintes membros:
I. Alana Oliveira – Sec. Mun. de Trânsito;
II. Ana Cristina Clemente de Souza - Coordenadora Atenção Básica;
III. Antônio Nivaldo Brambila – Sec. Mun. de Operações Urbanas;
IV. Beatriz Ribeiro Maciel Pereira - Coordenadora da Vigilância Epidemiológica;
V. Carlos Eduardo Navarro Pereira – Chefe de Gabinete;
VI. César Amaral Frezza De Marino – Sec. Mun. de Esportes, Lazer e Juventude;
VII. Cláudia Marisa Melozi Gregolin – Sec. Mun. de Educação;
VIII. Cleusa Angelica da Silva - Lider Equipe Controle Vetores;
IX. Daniel César Peroso – Sec. Mun. de Administração;
X. Daniel Massud Nachef – Sec. Mun. de Negócios Jurídicos;
XI. Daniel Pereira de Camargo – Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico;
XII. Elaine Cristina Cronca Pompei – Sec. Mun. de Saúde;
XIII. Eliel Oioli Pacheco Junior – Sec. Mun. de Meio Ambiente;
XIV. Fabiana Tozato Escola – Assessora Especial;
XV. Juliana Faria Terruel – Sec. Mun. de Planejamento e Gestão;
XVI. Letícia Pereira de Camargo Melchiades – Sec. Mun. de Desenvolvimento e Assistência Social;
XVII. Luis Carlos Rinaldi – Sec. Mun. de Compras e Licitações;
XVIII. Rosivana Maria Rufato – Secretária Adjunta; e
XIX. Viviani Rego Vechi – Sup. de Controle de Dados e Monitoramento.
§ 3º Não haverá remuneração de qualquer espécie aos membros do Comitê Especial de Combate à Dengue, cujos serviços são considerados de relevante função social.
Art. 3º Considerada a caracterização de necessidade temporária de excepcional interesse público, fica admitida a contratação de pessoal por tempo determinado, com a finalidade precípua de combate à epidemia, e devem ser aditivados, na forma própria e dentro dos limites legais, os contratos e convênios administrativos que favoreçam o combate à presença do mosquito transmissor do vírus da dengue e atual infecção intensificada da dengue e outras arboviroses.
Parágrafo único. Respeitadas as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1ª de abril de 2021, serão firmados os contratos emergenciais necessários ao combate da presença do mosquito transmissor do vírus da dengue e atual infecção intensificada da dengue e outras arboviroses, inclusive com a adoção de novas tecnologias.
Art. 4º A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados a este Decreto se dará em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Pederneiras, inclusive em termos de reforço as atividades, equipamentos e equipes de saúde.
Art. 5º Serão remanejados, relotados ou colocados em exercício provisório os servidores da Secretaria Municipal de Saúde e de outras Secretarias Municipais necessários ao combate da presença do mosquito transmissor do vírus da dengue e atual infecção intensificada da dengue e outras arboviroses.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 30 de janeiro de 2024.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
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