IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 01 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1521 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.058 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências
PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, I, alínea “b”, da Lei Municipal nº 6.201, de 22 de novembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por superávit financeiro no orçamento municipal do exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 988.000,00 (novecentos e oitenta oito mil reais), nas seguintes dotações:
| 08 | SECR. DE DESENV. ECONÔMICO, TURISMO E INOVAÇÃO | VALOR | F.R.: | |||
| 1501 | 22.661.0122.1053.0000 | IMPLANTAÇÃO DO CENTRO TECNOLÓGICO | 888.000,00 | 0500 | ||
| 4.4.90.51.00 |
| OBRAS E INSTALAÇÕES |
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| 10 | SECR. MUN. DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
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| 1500 | 08.244.0125.2081.0000 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS | 100.000,00 | 0660 | ||
| 4.4.90.52.00 |
| EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
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Art. 2º. Os recursos para abertura dos créditos suplementares serão provenientes de superávit financeiro, conforme discriminação abaixo:
Superávit Financeiro: | VALOR | F.R.: | ||||
888.000,00 | 0500 | |||||
100.000,00 | 0660 | |||||
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos 01 dias no mês de fevereiro do ano de 2024.
REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE
RUI CARLOS GOUVÊA
Vice-Prefeito Municipal em exercício
THAIS LODI ZILLI
Secretária Municipal de Administração Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.