IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 01 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1603A | Ano XIX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
= DECRETO Nº 6.057/2024 =
de 01 de fevereiro de 2024.
Declara situação de emergência no âmbito da saúde pública no Município de Bariri, em razão de risco de epidemia por doenças transmitidas pelo aedes e dá outras providências, com fulcro na Lei Federal nº 13.301, de 27 de junho de 2016.
LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o elevado número de notificações dos serviços de saúde do município de Bariri, bem como os levantamentos preliminares de infestação pelo agente Aedes aegypti, que apontam para cenário de epidemia de dengue e outras arboviroses;
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Federal nº 13.301, de 27 de junho de 2016, que determina a possibilidade de em se tratando de situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika, a autoridade máxima do Sistema Único de Saúde - SUS, de âmbito municipal, fica autorizada a determinar e executar as medidas necessárias ao controle das doenças causadas pelos referidos vírus;
CONSIDERANDO que, o inc. I, do art. 30, da Constituição Federal de 1988, dispõe sobre a competência dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local e que, nos termos do que estabelece o art. 6º e art. 196 também da Constituição Federal de 1988, é dever do Estado programar ações sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos;
CONSIDERANDO que, com fulcro no que prevê o inc. I, do art. 196, da Constituição Federal, o acesso à saúde trata-se de direito de todos e dever do Estado, que deve promover políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, fazendo-se necessário garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, de relevância pública, nos termos do art. 197 da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada situação de emergência no âmbito da saúde pública no Município de Bariri, em razão do risco de epidemia de dengue e outras arboviroses no município.
§ 1º A situação de emergência de que trata este Decreto autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à contenção da epidemia, em especial, a aquisição pública de insumos e materiais e a contratação de serviços estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial, respeitada a legislação em vigor.
§ 2º As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente da presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika e atual infecção intensificada da dengue e outras arboviroses, no âmbito do Município, ficam definidas nos termos deste Decreto.
§ 3º A situação de emergência pública em saúde, não abrange todas as ações, equipes, equipamentos e processos da saúde pública do Município, limitando-se ao que seja decorrente da situação sanitária específica.
§ 4º A caracterização jurídica da situação de emergência pública em saúde, se inicia com a publicação do presente Decreto e perdurará enquanto não estabilizada a situação sanitária que o motiva.
Art. 2º Para o enfrentamento da situação de emergência ora declarada, fica criado o Comitê de Prevenção e Combate a Dengue, com a seguinte composição:
I – Fabio Jose Zenni – Presidente;
II – Irene Chagas do Nascimento Inácio Rangel – Diretora de Saúde;
III – Marco Antonio Gallo – Representante da Santa Casa;
IV – Luis Antonio Pinezi – Médico Infectologista;
V - Angélica Orefice Furquim Leite Moco – Representante da Enfermagem;
VI – Silmara Cristina Cocia Beltrami – Representante da Diretoria de Educação;
VII – Josmeire Nascimento Fiorin – Representante da Diretoria de Assistência Social;
VIII – Paulo Egidio Grigolin – Representante da Diretoria de Infraestrutura;
IX - Maria Jose Scachetti Mozardo – Representante da Vigilância Sanitária;
X - Neusiely Podanoschi Giuliangeli - Representante da Vigilância Epidemiológica;
XI – André Moreira – Representante da Sociedade Civil.
Parágrafo único. Compete ao Comitê o monitoramento de toda a situação de abastecimento, avaliação e gerenciamento das ações mediante ao enfrente da dengue, bem como propor, se for o caso, a decretação de estado de calamidade pública ou a revogação do estado de emergência.
Art. 3º As ações e os serviços públicos de saúde voltados à contenção da emergência serão articuladas pela Diretoria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Caberá à Diretoria instituir diretrizes gerais para a execução das medidas, a fim de viabilizar as providências adotadas neste Decreto.
Art. 4º Considerada a caracterização de necessidade temporária de excepcional interesse público, fica admitida a contratação de pessoal por tempo determinado, com a finalidade precípua de combate à epidemia.
Parágrafo único. Respeitadas as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1ª de abril de 2021, serão firmados os contratos emergenciais necessários ao combate da presença do mosquito Aedes Aegypti.
Art. 5º A tramitação dos processos referentes aos assuntos vinculados a este Decreto se dará em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive em termos de reforço às atividades, equipamentos e equipes de saúde.
Art. 6º Serão remanejados ou colocados em exercício provisório os servidores da Diretoria Municipal de Saúde necessários ao combate da presença do mosquito Aedes Aegypti, suspendendo-se a concessão de férias e/ou licenças enquanto perdurarem os efeitos do presente Decreto.
Art. 7º Ficam delegadas aos Bombeiros Municipais as competências para exercerem os poderes de polícia decorrentes dos decretos municipais, estaduais e federais editados para definirem medidas preventivas para conter a infestação pelo agente Aedes aegypti, com atuação em fiscalização e outras ações que se fizerem necessárias ao cumprimento das normas vigentes no Município de Bariri.
§ 1º Os agentes designados em razão do poder de polícia exercerão todas as atividades inerentes à função de fiscalização, os quais promoverão as vistorias e inspeções em imóveis fechados e mutirão em limpezas e demais atribuições fixadas nas normas municipais.
§ 2º Os agentes poderão solicitar, para o bom desempenho de suas atribuições, a colaboração e auxílio de outros agentes e ainda da polícia militar, respeitados os limites legais e as normas constitucionais.
§ 3º A presente delegação se dá em prazo indeterminado, enquanto perdurar o estado de emergência, podendo o ato de delegação ser revogado a qualquer tempo por ato da autoridade delegante.
Art. 8º Fica designado o ambulatório da Central de Operações de Emergência a Dengue, que funcionará no Centro de Saúde diariamente de segunda a sexta-feira, das 07 às 18h30min.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Bariri, 01 de fevereiro de 2024.
LUIS FERNANDO FOLONI
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.