IMPRENSA OFICIAL - FERNANDO PRESTES

Publicado em 02 de fevereiro de 2024 | Edição nº 969 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 190

01 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre reajuste do valor do auxílio-alimentação dos servidores públicos da Prefeitura de Fernando Prestes, e dá outras providências.

RODRIGO RAVAZZI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDO PRESTES , Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município,

Faço saber que a Câmara Municipal de Fernando Prestes aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, a partir de 1º de Janeiro de 2024, a alterar o valor nominal do auxílio-alimentação em pecúnia, criado pela Lei nº 2.019, de 11/03/2010, de R$ 120,00 para R$ 240,00.

§ 1º. O auxílio-alimentação, de que trata este artigo, não possui natureza salarial, nem será incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão, para quaisquer efeitos, nem configurado como rendimento tributável e constituído como base de incidência de contribuição trabalhista, previdenciária ou fiscal.

§ 2º. O servidor municipal que acumule cargo, emprego ou função remunerada na Administração municipal de Fernando Prestes, na forma do artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, será contemplado, uma única vez por mês, com o auxílio-alimentação.

Art.2º. As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, para o exercício financeiro de 2.024, suplementadas se houver necessidade, na forma da legislação em vigor.

Art.3º. Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional na importância de R$ 456.000,00, distribuídos nas seguintes dotações:

Suplementação (+)

02.02.00 Finanças

30 04.122.0002.2004.0000 Manutenção da Infra Estrutura Administrativa 150.000,00

3.3.90.46.00 AUXILIO ALIMENTAÇÃO F.R: 0 01 00

01 TESOURO

110 000 GERAL

02.03.00 Educação

58 12.361.0150.2015.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 100.000,00

3.3.90.46.00 AUXILIO ALIMENTAÇÃO F.R: 0 01 00

01 TESOURO

220 000 ENSINO FUNDAMENTAL -Convênios /entidades

70 12.361.0152.2016.0000 Manutenção do Transporte Escolar 15.000,00

3.3.90.46.00 AUXILIO ALIMENTAÇÃO F.R: 0 01 00

01 TESOURO

220 000 ENSINO FUNDAMENTAL -Convênios /entidades

90 12.365.0160.2018.0000 Desenvolvimento da Creche 31.000,00

3.3.90.46.00 AUXILIO ALIMENTAÇÃO F.R: 0 01 00

01 TESOURO

212 000 EDUC. INFANTIL- CRECHE -Convênios /entidades

100 12.365.0160.2019.0000 Manutenção da Educação Infantil 30.000,00

3.3.90.46.00 AUXILIO ALIMENTAÇÃO F.R: 0 01 00

01 TESOURO

213 000 EDUC. INFANTIL- PRÉ-ESCOLA -Convênios /entidades

02.04.00 Saúde e Saneamento

135 10.301.0120.2022.0000 Fundo Municipal da Saúde 130.000,00

3.3.90.46.00 AUXILIO ALIMENTAÇÃO F.R: 0 01 00

01 TESOURO

310 000 SAÚDE - GERAL

Art. 4º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Excesso: ........................................................................................ R$ 456.000,00

Art. 5º. Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2.024

Fernando Prestes, 01 de Fevereiro de 2024

RODRIGO RAVAZZI

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município.

JULIANA R. R. JURCOVICH

Chefe do Setor de Pessoal


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