IMPRENSA OFICIAL - FERNANDO PRESTES
Publicado em 02 de fevereiro de 2024 | Edição nº 969 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 190
01 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre reajuste do valor do auxílio-alimentação dos servidores públicos da Prefeitura de Fernando Prestes, e dá outras providências.
RODRIGO RAVAZZI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDO PRESTES , Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal de Fernando Prestes aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, a partir de 1º de Janeiro de 2024, a alterar o valor nominal do auxílio-alimentação em pecúnia, criado pela Lei nº 2.019, de 11/03/2010, de R$ 120,00 para R$ 240,00.
§ 1º. O auxílio-alimentação, de que trata este artigo, não possui natureza salarial, nem será incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão, para quaisquer efeitos, nem configurado como rendimento tributável e constituído como base de incidência de contribuição trabalhista, previdenciária ou fiscal.
§ 2º. O servidor municipal que acumule cargo, emprego ou função remunerada na Administração municipal de Fernando Prestes, na forma do artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, será contemplado, uma única vez por mês, com o auxílio-alimentação.
Art.2º. As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, para o exercício financeiro de 2.024, suplementadas se houver necessidade, na forma da legislação em vigor.
Art.3º. Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional na importância de R$ 456.000,00, distribuídos nas seguintes dotações:
Suplementação (+)
02.02.00 Finanças
30 04.122.0002.2004.0000 Manutenção da Infra Estrutura Administrativa 150.000,00
3.3.90.46.00 AUXILIO ALIMENTAÇÃO F.R: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02.03.00 Educação
58 12.361.0150.2015.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 100.000,00
3.3.90.46.00 AUXILIO ALIMENTAÇÃO F.R: 0 01 00
01 TESOURO
220 000 ENSINO FUNDAMENTAL -Convênios /entidades
70 12.361.0152.2016.0000 Manutenção do Transporte Escolar 15.000,00
3.3.90.46.00 AUXILIO ALIMENTAÇÃO F.R: 0 01 00
01 TESOURO
220 000 ENSINO FUNDAMENTAL -Convênios /entidades
90 12.365.0160.2018.0000 Desenvolvimento da Creche 31.000,00
3.3.90.46.00 AUXILIO ALIMENTAÇÃO F.R: 0 01 00
01 TESOURO
212 000 EDUC. INFANTIL- CRECHE -Convênios /entidades
100 12.365.0160.2019.0000 Manutenção da Educação Infantil 30.000,00
3.3.90.46.00 AUXILIO ALIMENTAÇÃO F.R: 0 01 00
01 TESOURO
213 000 EDUC. INFANTIL- PRÉ-ESCOLA -Convênios /entidades
02.04.00 Saúde e Saneamento
135 10.301.0120.2022.0000 Fundo Municipal da Saúde 130.000,00
3.3.90.46.00 AUXILIO ALIMENTAÇÃO F.R: 0 01 00
01 TESOURO
310 000 SAÚDE - GERAL
Art. 4º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Excesso: ........................................................................................ R$ 456.000,00
Art. 5º. Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2.024
Fernando Prestes, 01 de Fevereiro de 2024
RODRIGO RAVAZZI
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município.
JULIANA R. R. JURCOVICH
Chefe do Setor de Pessoal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.