
IMPRENSA OFICIAL - GABRIEL MONTEIRO
Publicado em 06 de fevereiro de 2024 | Edição nº 785 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.285/24 – de 30 de janeiro de 2024.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir por Decreto, crédito especial e dá outras providências.”
VANDERLEI ANTONINHO MENDONÇA, Prefeito Municipal de Gabriel Monteiro, Comarca de Bilac, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono o promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto, no setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Gabriel Monteiro, exercício de 2024, um crédito especial, nos termos do art. 41 da Lei 4.320/64, no valor de R$ 14.908,76 (quatorze mil, novecentos e oito reais e setenta e seis centavos), destinados a cobrir despesas de devolução de saldo do PROCESSO SESP-PRC-2021-00270-DM – CONVÊNIO NGAP SESP Nº 190/2021 execução da obra de CONSTRUÇÃO DA QUADRA SOCIETY, Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo, de cujo crédito será enquadrado no orçamento vigente, dentro da seguinte classificação:
02 | Prefeitura Municipal | |||||
02 | 11 | Divisão de Esportes e Lazer | ||||
02 | 11 | 01 | Esporte e Lazer | |||
27 | Desporto e Lazer | |||||
27 | 812 | Desporto Comunitário | ||||
27 | 812 | 0030 | Incentivo a Prática de Esporte e Lazer | |||
27 | 812 | 0030 | 2045 | 0000 | Manut. das Atividades Esportivas | |
3 | 3 | 90 | 93 | 00 | Indenizações e Restituições - FR 02 - C.A. 100.026 Fonte STN (MSC) 1.701 | R$ 14.908,76 |
Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Superávit Financeiro Exercício 2023 | R$ 14.908,76 |
Art. 3º - Ficam incluídos nos quadros de Programa do Plano Plurianual – Lei 2.269/23 de 28 de novembro de 2023 e na Lei de Diretrizes Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2024 – Lei 2.270/23 de 28 de novembro de 2023, o crédito aberto no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - Fica também autorizado a suplementar por Decreto do Executivo, os recursos se necessário for.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Gabriel Monteiro, em 30 de janeiro de 2024.
VANDERLEI ANTONINHO MENDONÇA
Prefeito Municipal
Publicada por afixação pública e de costume, registrada na secretaria desta prefeitura na data supra.
PAULO SÉRGIO GALLO
Resp. pela Secretaria de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
