IMPRENSA OFICIAL - GABRIEL MONTEIRO

Publicado em 06 de fevereiro de 2024 | Edição nº 785 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.285/24 – de 30 de janeiro de 2024.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir por Decreto, crédito especial e dá outras providências.”

VANDERLEI ANTONINHO MENDONÇA, Prefeito Municipal de Gabriel Monteiro, Comarca de Bilac, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono o promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto, no setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Gabriel Monteiro, exercício de 2024, um crédito especial, nos termos do art. 41 da Lei 4.320/64, no valor de R$ 14.908,76 (quatorze mil, novecentos e oito reais e setenta e seis centavos), destinados a cobrir despesas de devolução de saldo do PROCESSO SESP-PRC-2021-00270-DM CONVÊNIO NGAP SESP Nº 190/2021 execução da obra de CONSTRUÇÃO DA QUADRA SOCIETY, Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo, de cujo crédito será enquadrado no orçamento vigente, dentro da seguinte classificação:

02

Prefeitura Municipal

02

11

Divisão de Esportes e Lazer

02

11

01

Esporte e Lazer

27

Desporto e Lazer

27

812

Desporto Comunitário

27

812

0030

Incentivo a Prática de Esporte e Lazer

27

812

0030

2045

0000

Manut. das Atividades Esportivas

3

3

90

93

00

Indenizações e Restituições - FR 02 - C.A. 100.026

Fonte STN (MSC) 1.701

R$ 14.908,76

Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Superávit Financeiro Exercício 2023

R$ 14.908,76

Art. 3º - Ficam incluídos nos quadros de Programa do Plano Plurianual – Lei 2.269/23 de 28 de novembro de 2023 e na Lei de Diretrizes Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2024 – Lei 2.270/23 de 28 de novembro de 2023, o crédito aberto no artigo 1º desta Lei.

Art. 4º - Fica também autorizado a suplementar por Decreto do Executivo, os recursos se necessário for.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Gabriel Monteiro, em 30 de janeiro de 2024.

VANDERLEI ANTONINHO MENDONÇA

Prefeito Municipal

Publicada por afixação pública e de costume, registrada na secretaria desta prefeitura na data supra.

PAULO SÉRGIO GALLO

Resp. pela Secretaria de Administração


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