IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 03 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1006 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.914, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE COMPLEMENTAÇÃO REMUNERATÓRIA A QUE TEM DIREITO OS SERVIDORES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO a Portaria n° 61 de 31 de janeiro de 2024, do Ministro de Estado da Educação, que atualiza o valor do Piso Salarial Profissional Nacional – PSPN do magistério público da educação básica para o exercício de 2024, para R$ 4.580,57, na forma prevista na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2028,

DECRETA:

Art. 1º - Concede Complementação Remuneratória aos servidores DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL da educação básica que recebem remuneração inferior ao piso salarial nacional vigente.

Parágrafo Único - A Complementação Remuneratória será concedida de forma individualizada e seu valor será fixado tendo-se como parâmetro a diferença apurada entre o valor da remuneração percebida pelo servidor público e o valor do piso salarial no valor de:

a) R$ 4.580,57 (quatro mil quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos) para jornada 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 2o - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1o de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Parte inferior do formulário

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 01 de fevereiro de 2024.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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