IMPRENSA OFICIAL - COROADOS
Publicado em 02 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1054 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.465, de 01 de fevereiro de 2024.
“Declara facultativo o ponto nas repartições públicas nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro e dá outras providencias. ”
TEREZINHA APARECIDA CASTILHO VARONI, Prefeita Municipal de Coroados, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais que a lei lhe confere, DECRETA:
Artigo 1º. Será facultativo o ponto nas repartições públicas municipais nos dias 12 e 13 de fevereiro, no período integral e no dia 14 de fevereiro, no período matutino, compreendido entre 07h até às 13h.
Parágrafo Único: A medida do artigo 1º não atinge os órgãos municipais que por sua necessidade não podem sofrer interrupções, tais como Serviços Emergenciais e Limpeza Pública.
Artigo 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
COROADOS/SP, 01 de fevereiro de 2024.
TEREZINHA APARECIDA CASTILHO VARONI
Prefeita Municipal
Kéren Caroline Lima e Silva Bueno
Chefe de Gabinete
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