IMPRENSA OFICIAL - PEDRINHAS PAULISTA
Publicado em 02 de fevereiro de 2024 | Edição nº 14 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1469/2024
DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA REPASSAR OS RECURSOS ORIUNDOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE AOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 14.434/2022, DE 04 DE AGOSTO DE 2.022, E ACÓRDAO DA ADI 7222 DO STF, ALTERAÇÃO DE METAS, VALORES E DIRETRIZES AO PPA 2022/2025, LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2024, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, AO ORÇAMENTO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FREDDIE COSTA NICOLAU, Prefeito Municipal de Pedrinhas Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos oriundos do Ministério da Saúde para complementar o pagamento do piso salarial dos servidores da área de enfermagem, de que trata a Lei nº 14.434/2.022, de 04 de agosto de 2022, com as modulações da ADI 7222 do Supremo Tribunal Federal, regulamentado pela Portaria GM/MS nº 1135, de 16 de agosto de 2023, e demais normas regulamentadoras que vierem a ser expedidas pelo Governo Federal.
Parágrafo Único - O repasse dos recursos de que trata o artigo 1º obedecerão aos critérios e valores calculados individualmente pelo Ministério da Saúde e constantes no sistema investSUS ou outro que vier a substituí-lo.
Art. 2º - Farão jus ao repasse dos recursos de que trata o artigo 1º os servidores municipais pertencentes ao quadro de servidores da Prefeitura Municipal ocupantes dos cargos de enfermeiro, técnico de enfermeiro e auxiliar de enfermagem.
Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo a incluir nos Anexos I, II e III, do Plano Plurianual – PPA, para os exercícios de 2022/2025, instituídos
pela Lei Municipal nº 1340/2021 de 24 de novembro de 2021, e suas alterações, e nos Anexos I, V e VI da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, aprovada pela Lei Municipal 1449/2023, de 24 de outubro de 2023, e suas alterações.
Parágrafo único - Incluir-se-á junto ao orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, a Ação 10.301.0023.2.125 – Repasse Piso da Enfermagem, o valor de R$ 14.121,36 (quatorze mil, cento e vinte e um reais e trinta e seis centavos).
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, para repasse da complementação do Piso da Enfermagem oriundos do Governo Federal, no valor de R$ 14.121,36 (quatorze mil, cento e vinte e um reais e trinta e seis centavos), nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4320/64, no Orçamento Programa do exercício de 2024 - Lei Municipal nº 1462/2023, de 29 de novembro de 2023, demonstrado segundo as codificações institucionais: local, por função e sub função, das categorias econômicas, e fontes de recursos abaixo identificadas:
Codificação Especificação da Despesa Valor R$
02 PODER EXECUTIVO
02.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.05.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0023.2.125 Repasse Piso da Enfermagem 14.121,36
370.000 Piso Enfermagem (Fonte 05)
(xxxx) 31.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 14.121,36
TOTAL 14.121,36
Art. 5º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, nos termos do disposto no inciso II, parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, valor de R$ 14.121,36 (quatorze mil, cento e vinte e um reais e trinta e seis centavos), conforme portaria GM/MS nº 1135, de 16 de agosto de 2023
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto do executivo, crédito adicional suplementar, para incorporação de repasses ulteriores recebidos do Governo Federal, em continuidade aos objetivos criados desta lei.
Art. 7º- O Demonstrativo de Impacto Orçamentário-Financeiro fica dispensado, tendo em vista que todas as despesas com o custeio desta lei correrão a conta de repasses do Governo Federal.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2.024.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pedrinhas Paulista, 01 de fevereiro de 2024.
FREDDIE COSTA NICOLAU
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial do Município na data supra.
EDSON GOMES
Secretário Municipal de Administração e Finanças
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