IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 02 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1604 | Ano XIX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
= DECRETO Nº 6.058/2024 =
de 02 de fevereiro de 2024.
Decreta o regular funcionamento das Unidades de Saúde do Município de Bariri, no período de Carnaval.
LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e
CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 6.057/2024, que declara situação de emergência no âmbito da saúde pública do Município de Bariri, em razão do risco de epidemia por doenças transmitidas pelo Aedes aegypti;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento contínuo à população para acompanhamento dos casos suspeitos de dengue, além da continuidade dos serviços imprescindíveis e/ou emergenciais,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado o regular funcionamento das Unidades de Saúde do Município de Bariri, no dia 12 de fevereiro de 2024 (segunda-feira) e 14 de fevereiro de 2024 (quarta-feira), no horário habitual de atendimento de cada unidade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 02 de fevereiro de 2024.
LUIS FERNANDO FOLONI
Prefeito Municipal
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