IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 05 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1621 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.045, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a interrupção temporária do funcionamento de ciclofaixa, situada na Avenida Benatti, entre os dias 09 a 12 de fevereiro de 2024, durante a realização do CarnaOlímpia, e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de incentivar as atividades culturais de nossa cidade durante o CarnaOlímpia, que será realizado de 09 a 12 de fevereiro de 2024;
Considerando a necessidade de promover melhorias na mobilidade urbana e nos arredores do estacionamento do Thermas dos Laranjais,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica instituída a suspensão de uso da ciclofaixa situada na Avenida Benatti, durante a realização do CarnaOlímpia, entre os dias 09 a 12 de fevereiro de 2024, no período das 20h30 às 05h, por conseguinte permitindo o estacionamento de veículos no local.
Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 02 de fevereiro de 2024.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
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