IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 02 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1604 | Ano XIX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
= PORTARIA Nº 10.819/2024 =
de 02 de fevereiro de 2024.
Nomeia os Membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações “JARI” e dá outras providências.
LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso de suas atribuições legais, e considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.474, 07 de junho de 2005, que cria a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, o Decreto Municipal nº 4.817, de 07 de julho de 2016, que Aprova o Regimento Interno da JARI, bem como as disposições estabelecidas na Lei Federal nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro,
RESOLVE:
Art. 1o Ficam nomeados a partir desta data os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Município de Bariri, Estado de São Paulo, ficando assim composta:
I - Membro Julgador com Conhecimento na Área de Trânsito:
TITULAR: Luis Fernando Piotto, RG nº **.680.947-5 SSP/SP.
II - Membro Julgador Representante do Órgão Executivo Municipal de Trânsito:
TITULAR: Raul Salvador Bollini, RG nº **.667.675 SSP/SP.
III - Membro Julgador Representante de Entidade da Sociedade ligada a Área de Sindicato:
CONSEG - Conselho Comunitário de Segurança de Bariri
TITULAR: João Domingos Cardoso Legal, RG nº *.***.668-X SSP/SP.
IV – Secretário (a) da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI:
Raul Salvador Bollini, RG nº **.667.675 SSP/SP.
Art. 2º O Presidente da JARI será o Representante:
I - Luis Fernando Piotto, RG nº ***.809.475-* SSP/SP.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 7.645, de 07 de julho de 2016.
Bariri, 02 de fevereiro 2024.
LUIS FERNANDO FOLONI
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.