IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 02 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1211 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.632/2024

de 31 de janeiro de 2024.

“Dispõe sobre remanejamento de dotações no orçamento vigente e dá outras providências”.

PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e, especialmente as disposições do Art. 10, da Lei nº 2.252, de 21 de junho de 2023 – LDO para 2024;

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam remanejados no orçamento vigente o valor de R$ 110.390,75 (cento e dez mil, trezentos e noventa reais e setenta e cinco centavos) para as seguintes dotações orçamentárias:

LOCAL: 02 EXECUTIVO

02 09 01 EDUCAÇÃO INFANTIL

Ficha: 358 12.365.0030.2080.0000 Desenvolvimento e Manutenção Educação 96.890,75

3.3.90.32.04 MATERIAL EDUCACIONAL E CULTURA

02 11 01 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Ficha: 477 08.242.0041.2060.0000 Proteção Social Especial de Média Complex. 5.000,00

3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO

02 11 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ficha: 500 08.242.0041.2061.0000 Proteção Social Especial de Média Complex. 8.500,00

3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO

TOTAL..................................... R$ 110.390,75

Art. 2º - O valor constante no artigo anterior será coberto com o remanejamento de recurso proveniente das seguintes dotações orçamentárias:

LOCAL: 02 EXECUTIVO

02 09 01 EDUCAÇÃO INFANTIL

Ficha: 350 12.365.0030.2031.0000 Desenvolvimento e Manutenção Educa -84.890,75

3.3.90.32.04 MATERIAL EDUCACIONAL E CULTU

02 09 03 ENSINO FUNDAMENTAL

Ficha: 391 12.361.0030.2081.0000 Desenvolvimento e Manutenção Educa -12.000,00

3.3.90.32.04 MATERIAL EDUCACIONAL E CULTU

02 11 01 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Ficha: 478 08.242.0041.2060.0000 Proteção Social Especial de Média Complex. -5.000,00

3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

02 11 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ficha: 501 08.242.0041.2061.0000 Proteção Social Especial de Média Complex. -8.500,00

3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

TOTAL..................................... R$ 110.390,75

Art. 3º - O remanejamento introduzido pelo presente decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentária (Lei nº 2.252, de 26 de junho de 2023) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 31 de janeiro de 2024.

PÉRICLES GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORAIS

SECRET. ADMINISTRATIVO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.