IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 02 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1211 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.632/2024
de 31 de janeiro de 2024.
“Dispõe sobre remanejamento de dotações no orçamento vigente e dá outras providências”.
PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e, especialmente as disposições do Art. 10, da Lei nº 2.252, de 21 de junho de 2023 – LDO para 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam remanejados no orçamento vigente o valor de R$ 110.390,75 (cento e dez mil, trezentos e noventa reais e setenta e cinco centavos) para as seguintes dotações orçamentárias:
LOCAL: 02 EXECUTIVO
02 09 01 EDUCAÇÃO INFANTIL
Ficha: 358 12.365.0030.2080.0000 Desenvolvimento e Manutenção Educação 96.890,75
3.3.90.32.04 MATERIAL EDUCACIONAL E CULTURA
02 11 01 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Ficha: 477 08.242.0041.2060.0000 Proteção Social Especial de Média Complex. 5.000,00
3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO
02 11 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ficha: 500 08.242.0041.2061.0000 Proteção Social Especial de Média Complex. 8.500,00
3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO
TOTAL..................................... R$ 110.390,75
Art. 2º - O valor constante no artigo anterior será coberto com o remanejamento de recurso proveniente das seguintes dotações orçamentárias:
LOCAL: 02 EXECUTIVO
02 09 01 EDUCAÇÃO INFANTIL
Ficha: 350 12.365.0030.2031.0000 Desenvolvimento e Manutenção Educa -84.890,75
3.3.90.32.04 MATERIAL EDUCACIONAL E CULTU
02 09 03 ENSINO FUNDAMENTAL
Ficha: 391 12.361.0030.2081.0000 Desenvolvimento e Manutenção Educa -12.000,00
3.3.90.32.04 MATERIAL EDUCACIONAL E CULTU
02 11 01 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Ficha: 478 08.242.0041.2060.0000 Proteção Social Especial de Média Complex. -5.000,00
3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
02 11 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ficha: 501 08.242.0041.2061.0000 Proteção Social Especial de Média Complex. -8.500,00
3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
TOTAL..................................... R$ 110.390,75
Art. 3º - O remanejamento introduzido pelo presente decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentária (Lei nº 2.252, de 26 de junho de 2023) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 31 de janeiro de 2024.
PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORAIS
SECRET. ADMINISTRATIVO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.