IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 02 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1211 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.634/2024
de 01 de fevereiro de 2024.
“Dispõe sobre nomeação da Comissão Municipal de Defesa Civil - CONSDEC”.
PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e, especialmente as disposições do Art. 10 ao 13 da Lei Municipal nº 2.260, de 07 de agosto de 2023,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam nomeados para o Conselho Municipal de Defesa Civil de Capela do Alto, reorganizada na forma do Art. 10 ao 13, da Lei Municipal nº 2.260, de 07 de agosto de 2023, os seguintes representantes:
I – Presidente: Nivaldo Daguano, Diretor do Depto. de Segurança Pública e também representando o Coordenador de Defesa Civil
II – Secretário: Juliana de Fátima Oliveira (representante Gabinete)
III – Secretário: Gerônimo José Quirino
IV – Membros:
1 – Elvira Narciza de Moraes Dias (representante da Educação);
2 - Mariana dos Santos Becca (representante da Saúde);
3 – Bianca Machado de Albuquerque (representante da Promoção Social);
4 – Domingos Victor Santos Santana (representante Depto. Finanças);
5 - GCM Carlos Alberto de Oliveira Junior; GCM Wesllem Santos de Oliveira; GCM Fernando dos Santos de Souza; GCM José Iranildo Ferreira de Azevedo; GCM Tiago Lúcio Silva Oliveira; GCM Thiago Abimeleque S. Prestes; e, GCM Nicolas Emanuel de Camargo Pires, todos (representantes da Guarda Civil Municipal);
6 – Luciano Antonio Bueno (representante Depto. Obras e Planejamento);
7 – Leandro Aparecido Leonor (representante de Esportes e Lazer);
8 - José Donizete da Silva (representante Divisão Serviços Públicos);
V – Demais Membros (entidade pública e sociedade civil):
1 – João Aparecido de Oliveira Leite
2 – Felipe Simões de Almeida
3 – Rafael Alves Wincler
4 – Francine Alves de Andrade
5 – Jorge Edinilson Machado
6 – Juliana Ap. Mota Cardoso
7 – Marcos Paulo Silva
8 – Wesley Alves do Nascimento
9 – Maurício Leite
10 – Paulo Antonio Menck
11 – Nicolas Paes de Paula
Art. 2º - O exercício das funções dos representantes nomeados no artigo anterior não será remunerado, sendo considerado como prestação de serviços relevantes ao município.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 01 de fevereiro de 2024.
PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORIAS
SECRET. ADMINISTRATIVO
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