IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 02 de fevereiro de 2024 | Edição nº 890 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 24, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2.024.

(Dispõe sobre readaptação de servidora e dá outras providências).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito Municipal de Dirce Reis, SP, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que a competência para a organização administrativa é de cada entidade estatal, conforme seu interesse e conveniência, sempre respeitando o interesse público,

CONSIDERANDO o Capítulo XII - da Readaptação- de que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Complementar nº 98/2010, de 12 de abril de 2010);

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.504, de 17 de julho de 2018, que regulamenta o benefício da readaptação funcional de servidores públicos na administração direta do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO a constatação de limitação da capacidade física da servidora atestada por exame de médico perito, Dr. Osnir Custódio da Silveira, CRM 28.289;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico favorável, de 12 de agosto de 2021, emitido pelo Dr. Fernando Longhi Tobal, OAB/SP nº 221.314, e

CONSIDERANDO a necessidade em investir a servidora em atribuições e responsabilidades compatíveis com sua capacidade física,

R E S O L V E :

Art. 1º. CONVERTER a readaptação da servidora NEIDE APARECIDA GONÇALVES, RG nº ***.825.284-* SSP/SP, CPF nº ***490988**, da função de Monitor de Transporte Escolar para a função de Atendente, com lotação na Secretaria Municipal da Educação, Divisão de Educação, Setor de Ensino Infantil.

Parágrafo Único. A readaptação de que trata o caput deste artigo terá vigor enquanto perdurar as condições que a motivaram.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê ciência, registre-se, publique-se, cumpra-se.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, 02 de fevereiro de 2.024.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito do Município

Registrada e publicada, na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento

PORTARIA Nº 25, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2.024.

(Dispõe sobre revogação de portaria que especifica).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, SP, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Art. 1º. REVOGAR a Portaria nº 12, de 23 de janeiro de 2.023, que designou JOSÉ CARLOS BARUCI JÚNIOR, RG nº ***.918.661-* SSP/SP, CPF nº ***048688**, Engenheiro Civil efetivo, para exercer a função de Gestor do Sistema de Cadastro Corporativo do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – CadTCESP.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Dê ciência, registre-se, publique-se, cumpra-se.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, 02 de fevereiro de 2.024.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito do Município

Registrada e publicada, na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento

PORTARIA Nº 26, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2.024.

(Designa Gestor do Sistema de Cadastro Corporativo do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - CadTCESP e dá outras providências).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, SP, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a publicação da Resolução nº 21/2022 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que “dispõe sobre a obrigatoriedade de cadastro no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, dos órgãos e entidades”, elaborada em observância às disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), da Lei Federal nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) e da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações);

CONSIDERANDO a necessidade de designar um gestor municipal para responder pelo gerenciamento e alimentação do cadastro de jurisdicionados no CadTCESP, para garantir o cumprimento ao ato de regência,

R E S O L V E :

Art. 1º. DESIGNAR o servidor ADIORJANIZ DOS SANTOS GONÇALVES, portador da cédula de identidade RG nº ***.473.538-* SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº ***748448**, Controlador Interno, para exercer a função de Gestor do Sistema de Cadastro Corporativo do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – CadTCESP.

Parágrafo único. São atribuições do gestor, além de outras definidas na Resolução nº 21/2022 TCESP, manter o cadastro constantemente atualizado.

Art. 2º. Fica atribuída gratificação de função correspondente a 30% (trinta por cento) do vencimento base do servidor designado por este ato, nos termos do artigo 63 da Lei Complementar nº 98/2010, de 12 de abril de 2010 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Dê ciência, registre-se, publique-se, cumpra-se.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, 02 de fevereiro de 2.024.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito do Município

Registrada e publicada, na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


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