IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 02 de fevereiro de 2024 | Edição nº 579 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7133/2024
De 26 de janeiro de 2024.
“NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no exercício de competência definida pelo artigo 83, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Salto de Pirapora,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados os Membros do Conselho Municipal do Idoso, nos termos da Lei Municipal nº 1194/2007, de 11 de janeiro de 2007, indicados pelo Executivo Municipal, a saber:
REPRESENTANTES DA ÁREA DE SAÚDE:
- Titular: Juliana de Souza Andreu
- Suplente: Reginaldo Luis Atanasio
REPRESENTANTES DA ÁREA DE EDUCAÇÃO:
- Titular: Daniela Torres Pavão Rodrigues
- Suplente: Nadir Justino de Oliveira
REPRESENTANTES DA ÁREA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL:
- Titular: Maria Olivia Alves de Moura
- Suplente: Elisa Ferreira Fogaça
REPRESENTANTES DA ÁREA DE ESPORTE E CULTURA:
- Titular: Juliana de Almeida Mariano
- Suplente: Marcilene Ferreira
REPRESENTES DA ÁREA DE TRANSPORTES:
- Titular: Roberto Eisinger Júnior
- Suplente: Adriano Rogério Canderi
REPRESENTANTES DA SOCIDADE CIVIL:
TITULARES:
1- Juliane Regina Motta
2- Laís Caroline Sandoval
3- Micaela Mendes da Silva
4- Josefa Ivaneide Monteiro de Souza
5- Rosalva Claudino Lins Ribeiro
SUPLENTES:
6- Perla Cristina Amaral
7- Mariana de Almeida
8- José Maria dos Santos
9- Cássia Regina Vieira
10- Neli Mariano Muzel
Art: 2º. Os membros do Conselho exercerão mandato de 02 (dois) anos, admitindo-se a renovação (do mandato) apenas por uma vez e por igual período.
Art: 3º. As despesas com a execução deste Decreto correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art: 4º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando o Decreto de nº 7075/2023.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.