IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 02 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1006 | Ano VI

Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.250, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024.

(REGULAMENTA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR 354/2023 QUE ESTABELECE CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO DE PROJETOS DE REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1º - O pedido para regularizar edificações irregulares deve ser encaminhado ao Departamento de Análise de Projetos e Edificações Privadas da Secretaria Municipal de Orçamento e Desenvolvimento Urbano, conforme os critérios do Art. 4º da Lei Complementar 354/2023.

Art. 2º - São consideradas irregularidades passíveis de regularização nas construções aquelas que desrespeitam coeficientes de ocupação, afastamentos mínimos, coeficiente de permeabilidade ou estão em desacordo com a Lei Complementar 206/2008, desde que não comprometam a segurança e habitabilidade do imóvel.

Art. 3º - As multas deverão ser cobradas, de forma cumulativa, sobre a soma das áreas em desacordo com os coeficientes de ocupação, afastamentos mínimos, coeficientes de permeabilidade e com os artigos que definem as características construtivas dos imóveis presentes na Lei Complementar nº 206/2008.

Art. 4º - Se a autoridade administrativa encontrar atos ou negócios jurídicos dos requerentes que busquem dissimular o não cumprimento de obrigações tributárias ou administrativas, poderá aplicar as sanções da Lei Complementar 206/2008, seguindo os procedimentos da legislação tributária.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 02 de fevereiro de 2024, 127 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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